Banco de Olhos do Distrito Federal
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O Banco de Olhos do Distrito Federal fica localizado no Hospital de Base do Distrito Federal, mezanino, sala 102 e os telefones de contato são: 3325-4633 ou 3325-4800.
Endereço: SMH HBDF mesanino sala 102, Brasilia DF

SEJA DOADOR!!!
HISTÓRIA
Criado em 30 de agosto de 2002, pela Secretaria do Estado de Saúde do Distrito Federal e contando com o apoio de diversas instituições de saúde da área de Oftalmologia e do Ministério Público, o Banco de Olhos do Distrito Federal hoje representa um importante segmento de saúde.
O Banco de Olhos do Distrito Federal possui como principal objetivo a disponibilização de córneas para os pacientes que necessitam de um transplante deste tecido. As atividades consistem em captação, processamento e avaliação de córneas bem como promover capacitação em diversos níveis para público especializado ou população em geral.
Além das atividades citadas, o Banco de Olhos do Distrito Federal possui convênio com a Secretaria de Segurança Pública, em que este serviço notifica os óbitos ocorridos no Distrito Federal e repassa as informações, objetivando a abordagem dos familiares para doação de córneas.
Na atualidade, o Banco de Olhos do Distrito Federal auxilia outros Bancos de Olhos do Brasil, através de avaliação de córneas e orientações técnicas visando o apoio e crescimento profissional destes serviços.
EQUIPE TÉCNICA
· Responsável técnico: Dr. Tarciso Schirmbeck
· Chefe do Banco de Olhos: Enfermeira Célia Kiyoco Yamagushi
· Oftalmologistas: Drª Micheline Borges Lucas e Drª Adriana Cristina Gaeta de Aquino
· Enfermeira: Kelly C. B. M. Fermino
· Enucleadores: Francisco das Chagas Mendes da Silva e Osvaldo de Sá Bandeira
· Técnica de enfermagem: Ana Lúcia dos Santos
· Técnicas administrativas: Cristiane Inês de Oliveira Rocha e Benedita Cecília de Melo
LEGISLAÇÃO
A Lei nº 10.211 de 23 de março de 2001 altera os dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes de corpo humano para fins de transplante e tratamento. Nessa Lei é importante ressaltar que as manifestações de vontade relativas à retirada pos mortem constantes da Carteira de Identidade Civil e da Carteira Nacional de Habilitação, perdem sua validade a partir de 22 de dezembro de 200.
A Portaria GM nº 902 de 16 de agosto de 2000 cria Bancos de Olhos, estabelecendo que os mesmos devem possuir instalações físicas, de equipamentos, técnicas e profissionais para captar, retirar, classificar, preparar e conservar tecidos oculares oculares de procedência humana para fins terapêuticos.
A portaria também estabelece como competências dos Bancos de Olhos participar, sob a coordenação da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgão – CNCDO- do estado, do esforço de promover, divulgar e esclarecer a população da importância da doação de órgãos, com o objetivo de incrementar o número de doações e captações.
ESTATÍSTICAS
· 2003 : 92 doações
· 2004:
· Janeiro: 19 doações
· Fevereiro: 20 doações
· Março: 14 doações
· Abril: 21 doações
· Maio: 20 doações
· Junho: 16 doações
· Julho: 18 doações
· Agosto: 34 doações
· Setembro: 25 doações
· Outubro: 28 doações
· Novembro: 17 doações
· Dezembro: 17 doações
· TOTAL DE DOAÇÕES DE 2004: 249 DOAÇÕES
· 2005:
· Janeiro: 14 doações
· Fevereiro: 25 doações
· Março: 26 doações
· Abril: 22 doações
· Maio: 33 doações
· Junho: 22 doações
DÚVIDAS MAIS FREQÜENTES
1. Como devo expressar meu interesse em ser doador?
Informe sua família sobre seu desejo de ser doador de órgãos. Não é necessário qualquer registro em nenhum documento. O mais importante é comunicar em vida sua vontade pela doação, pois a autorização é feita pelos familiares e por escrito.
2. O que deve fazer a família do doador?
Comunicar a Central de Captação de Órgãos ou o Banco de Olhos imediatamente após a morte do doador, pois as córneas podem ser retiradas somente até 6 horas após a parada do coração.
3. Como funciona a lista única?
A lista única é regionalizada e gerenciada pela Central de Captação de Órgãos da região que distribui a córnea, seguindo a classificação cronológica feita por um programa informatizado do Ministério da Saúde e obedecendo a critérios da legislação vigente. Sendo esse serviço supervisionado pelo Ministério Público.
4. Há deformação com a retirada de córneas?
Não, a retirada é efetuada por profissionais treinados seguindo técnica cirúrgica e não deixa nenhum efeito estético indesejável. Além disso, a recomposição é obrigatória por lei.