Componente Básico da Assistência Farmacêutica contempla medicamentos e insumos voltados para o atendimento dos principais agravos e programas de saúde, no nível da Atenção Básica. A Secretaria de Saúde do Distrito Federal é responsável pela compra da maioria destes medicamentos, cabendo ao Ministério da Saúde a aquisição das insulinas humanas NPH e regular, contraceptivos orais e injetáveis, dispositivo intrauterino (DIU) e diafragma.
As ações da Assistência Farmacêutica nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) têm por finalidade promover a resolutividade e a integralidade do cuidado em saúde, fundamentando-se na perspectiva das Redes de Atenção, de modo a atender às demandas de saúde da população que se expressam em situações demográficas e epidemiológicas singulares.
Unidades Básicas de Saúde – Endereços e Horários de Funcionamento
Medicamentos disponibilizados nas Farmácias
Acesso aos Medicamentos:
Para que o usuário tenha acesso aos medicamentos nas farmácias das Unidades Básicas de Saúde da SES-DF é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
1. Receita válida e legível em 2 vias contendo:
● Identificação da unidade de saúde responsável pela emissão da prescrição ao usuário;
● Nome completo do usuário;
● Nome do medicamento, pela Denominação Comum Brasileira (DCB);
● A concentração, a forma farmacêutica, a posologia e a quantidade do medicamento (em algarismos arábicos) suficiente para o tratamento prescrito;
● Duração do tratamento;
● Data da emissão;
● Assinatura do prescritor e carimbo contendo nome completo e número de inscrição no respectivo Conselho Regional de Classe.
2. Documento de identificação do paciente com foto, original ou cópia, salvo para menor de idade ao qual será permitido apresentação de Certidão de Nascimento e/ou
3. Cartão Nacional de Saúde ou Identificação SES/DF do paciente.
Consulte o número do seu cartão SUS
ATENÇÃO! É proibida a dispensação de medicamentos para menores de 12 anos desacompanhados. Medicamentos sujeitos a controle especial só podem ser entregues para maiores de 18 anos.
Medicamentos injetáveis:
Alguns medicamentos injetáveis são padronizados para a Atenção Básica e sua aplicação é realizada dentro da Unidade Básica de Saúde pela equipe de enfermagem. É o caso, por exemplo, de alguns medicamentos anticoncepcionais, antibióticos, vitaminas, psicotrópicos, que são aplicados seguindo as orientações contidas na prescrição, bula, protocolos clínicos e manuais referentes a cada situação.
Descarte de Medicamentos:
Os medicamentos não devem ser descartados em lixo comum, pia ou vaso sanitário pois liberam resíduos químicos que agridem o meio ambiente, contaminando o solo, os animais, rios e córregos e podem contaminar a água que bebemos.
Na sua casa, separe os medicamentos comuns que estão vencidos e os que não serão mais utilizados em um saco plástico e as seringas e agulhas em garrafas pet com tampa, de forma a evitar acidentes. Leve-os a uma farmácia ou drogaria (pública ou privada).
PORTARIA N° 250 DE 17/12/2014 – Dispõe sobre normas técnicas e administrativas relacionadas à prescrição e fornecimento de medicamentos e produtos para a saúde da Assistência Farmacêutica Básica, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
RESOLUÇÃO – RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 – Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.
PORTARIA/SVS Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998 (*) – Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial
NOTA INFORMATIVA N.º 1/2020 – SES/SAIS/CATES/SAIS/SES – Orientações da Diretoria de Assistência Farmacêutica sobre a disponibilização e dispensação de medicamentos no cenário enfrentamento de COVID-19 (doença provocada pelo novo coronavírus SARSCoV-2)
Conforme definido pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), as ações e serviços desse nível de atenção devem considerar políticas e programas prioritários, além das diversas realidades e necessidades dos territórios e das pessoas. Conheça abaixo como é organizada a Assistência Farmacêutica dos programas e políticas prioritárias atendidos no âmbito das Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal:
● Diabetes
● Hanseníase
● Talidomida
● Influenza (Oseltamivir)
● Saúde Mental (Psicotrópicos)
● Saúde Prisional
● Tabagismo
● Toxoplasmose
● Tuberculose