Pedido de Retirada de Negativação

Requerimento eletrônico para solicitar a retirada de negativação no SERASA oriunda da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, tendo em vista o parcelamento, pagamento, cancelamento e/ou alteração dos débitos que encontravam-se negativados.

 

Salienta-se que anotações quanto a existência de Ações Judiciais no SERASA, não são realizadas pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, motivo pelo qual inexistem providências que possam ser adotadas por esta instituição para sua retirada.

 

Desta forma, repassamos as orientações do SERASA quanto as anotações referentes a Ações Judiciais:

“Esclarecemos que a inclusão das anotações de ações de execução de títulos extrajudicial, fiscais municipal, estadual e/ou federal e busca e apreensão, ação de falência, recuperação judicial e extrajudicial ocorre diariamente, por meio de informações obtidas através de publicações nos diários oficiais (Diário da Justiça) e Tribunais.

 

Importante frisar que as informações decorrentes do Distribuidor Judicial são dotadas de ampla publicidade, nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e possibilita que qualquer interessado dela tenha conhecimento, podendo ser consultadas indistintamente, inclusive, mediante acesso aos sites dos Tribunais de Justiça.

 

Para que possamos realizar a baixa orientar o consumidor encaminhar um dos seguintes documentos:

 

– Cópia simples do andamento processual do site do Tribunal de Justiça ou Justiça Federal, contendo homologação judicial do acordo entre as partes, parcelamento, extinção do processo ou lavratura do termo de penhora;

– Certidão de Objeto e Pé, devidamente registrada constando a extinção, parcelamento, arquivo definitivo ou acordo entre as partes;

– Petições de Advogados, protocoladas pelo Fórum, indicando o acordo entre as partes (desde que assinadas pelo autor e réu);

– Certidão positiva com efeito de negativa;

– Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários federais e a dívida ativa da União (para o caso de ações fiscais);

– Certidão Negativa, contendo nada consta.

 

O endereço de envio é:

Avenida Doutor Heitor Jose Reali nº 360

Distrito Industrial Miguel Abdelnur

CEP 13571-385 – São Carlos/SP

ATENÇÃO: as cópias enviadas devem ser autenticadas e com firma reconhecida, ok?”

 

Documentos obrigatórios:

  • Documento de Identificação: cópia do(s) documento(s) de identificação oficial do(s) requerente(s).
  • CPF: cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o(s) credor(es) for(em) pessoa física.
  • Comprovante: comprovante de pagamento, parcelamento e/ou cancelamento do(s) débito(s) negativado ou Certidão de Débitos, que pode ser emitida no link: (https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao).

 

Clique aqui e faça seu peticionamento.

 

Dúvidas com o preenchimento do requerimento? Acesse o Manual.