Bom estar Bem – Manual da Marca - Procuradoria-Geral do Distrito Federal
PORTARIA Nº 19, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
Institui a logomarca do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e aprova o respectivo Manual da Marca.
O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, em substituição, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 5º, §3º, c/c o art. 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a logomarca do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e aprovar o respectivo Manual da Marca, disponibilizado no link de internet: https://www.pg.df.gov.br/bom-estar-bem-manual-da-marca/.
Parágrafo único. A logomarca referida neste artigo constitui o símbolo do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e deverá ser usada nas publicações oficiais e nos artefatos que venham a ser confeccionados como forma de expressão de sua imagem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Idenilson Lima da Silva
Procurador-Geral do Distrito Federal
(em substituição)
Acesse o Manual da Marca do Programa Bom Estar Bem da PGDF.