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Os atendimentos ao cidadão deverão ser feitos prioritariamente por meio da Ouvidoria desta Casa Jurídica, pelo canal telefônico 162 ou pelo endereço eletrônico www.ouv.df.gov.br 

 

Segue, abaixo, contato de atendimento para os serviços prestados pela Procuradoria:

 

Câmara de Mediação e Conciliação (CAMEC)

camec.pgcont@pg.df.gov.br

(61) 3325-3318

 

Protocolo
protocolo@pg.df.gov.br

(61) 3325-3309

 

Quitação de débitos não tributários
gecomp.suop@pg.df.gov.br

(61) 3325-3333

 

Registro de Escritura Pública de Cessão de Precatório
diprec.suop@pg.df.gov.br

(61) 3325-3308

 

Emissão da Certidão de Titularidade de Precatório
diprec.suop@pg.df.gov.br

(61) 3325-3308

 

Gerência de Protesto de Títulos de Crédito (Protesto)
geprot.suop@pg.df.gov.br

(61) 3325-3332

 

Pagamento de Honorários de Sucumbência
gecomp.suop@pg.df.gov.br

(61) 3325-3333

 

Quitação de débitos inscritos em dívida ativa
gecomp.suop@pg.df.gov.br

(61) 3325-3333

 

Processos na Vara de Execuções Fiscais
gecomp.suop@pg.df.gov.br

(61) 3325-3333

 

Assessoria de Comunicação

ascom@pg.df.gov.br

(61) 3322-9215

Endereço

Procuradoria-Geral do Distrito Federal
SAM Bloco “I” Edifício Sede – CEP: 70620-090
Telefone: 3325-3300 | E-mail procurador.geral@pg.df.gov.br

 

O atendimento presencial da Procuradoria-Geral do Distrito Federal ao público está sendo realizado por meio de agendamento.

Para fazer seu agendamento basta acessar o Portal Agenda DF por meio do endereço https://agenda.df.gov.br/ ou clicar no botão abaixo.

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O acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. A Lei de Acesso à Informação – LAI estabelece procedimentos e prazos para que todos os órgãos públicos prestem informações aos cidadãos.O acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. A Lei de Acesso à Informação – LAI estabelece procedimentos e prazos para que todos os órgãos públicos prestem informações aos cidadãos.

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