Manual da Marca OSIRIS

PORTARIA Nº 327, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 

 

Institui a logomarca do Projeto “Osíris – Inteligência Artificial em Execução Fiscal” da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e aprova o seu respectivo manual.  

 

PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a logomarca do Projeto “Osíris – Inteligência Artificial em Execução Fiscal” da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e aprovar o respectivo manual de aplicação, constante do site da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no link: http://www.pg.df.gov.br/manual-marca-osiris.

Parágrafo único: A logomarca referida neste artigo constitui o símbolo do Projeto “Osíris – Inteligência Artificial em Execução Fiscal” da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e deverá ser usada nas publicações oficiais e nos artefatos que venham a ser confeccionados como forma de expressão de sua imagem.

 

Art. 2º Determinar o uso da logomarca no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, conforme o manual da marca, disponibilizado no site da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no link http://www.pg.df.gov.br/manual-marca-osiris.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO

Procuradora-Geral do Distrito Federal

 

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