Protocole seu requerimento

Inicialmente, é importante ressaltar que não é necessário comparecer ao TJDFT, ao TRT nem na PGDF para apresentar a proposta de acordo.

O primeiro passo é preencher o Requerimento para o Acordo Direto de Precatório, disponível  AQUI.

O protocolo do requerimento deve ser realizado pelo interessado, procurador ou advogado, no sítio www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br.

Após o preenchimento do requerimento, o usuário deverá salvá-lo em PDF e, depois, clicar em “Clique aqui para protocolar seu requerimento”.

Novos usuários da plataforma gov.br” devem clicar em Crie sua conta e preencher as informações solicitadas.

Os interessados que já possuem conta na plataforma gov.br devem apenas informar o CPF e a senha.

Para protocolo do requerimento, o interessado deve clicar em “Novo Peticionamento” e, em seguida, selecionar o tipo de requerimento PGDF – Acordo Direto Precatórios.

Devem ser obrigatoriamente anexados os seguintes documentos:

a) Requerimento para Acordo Direto de Precatório, devidamente preenchido;

b) Documento de identificação oficial (RG) e CPF, se o(s) credor(es) for(em) pessoa física;

c) Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida no máximo 30 (trinta) dias da data da apresentação do requerimento, da qual conste o nome do representante subscritor da proposta, bem como cópia dos atos constitutivos, se o credor for pessoa jurídica;

d) Procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, que atribua ao advogado ou procurador poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta, quando o credor se fizer representar por advogado ou procurador;

e) decisão judicial de habilitação dos herdeiros nos autos do precatório, com individualização do(s) respectivo(s) quinhão(ões) e cópia do(s) respectivo(s) documento(s) de identificação oficial dos herdeiros, do(s) qual(is) conste o número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), quando for o caso.

O usuário deve preencher os dados solicitados, anexar a documentação indicada acima, incluindo o Requerimento para Acordo Direto de Precatórios” previamente salvo em PDF, e, em seguida, clicar em “Enviar

ATENÇÃO!! Somente após a conclusão do procedimento de envio é que a proposta será de fato recebida pela Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e será gerado o número do respectivo Processo-SEI.

Tratando-se de advogado constituído para a apresentação da proposta de acordo, o acesso ao SISPE deve ser feito em seu nome, por meio da sua respectiva conta de acesso no gov.br, o que o habilitará para a apresentação de propostas por seu(s) representado(s) e acompanhamento do(s) respectivo(s) processo(s).

Requerimento