Regularização de Débitos Administrativos (não tributários)

Descrição 

 

Atendimento aos cidadãos ou empresas notificados por meio de carta registrada ou carta convite (no caso do TCDF), quanto à existência de processo administrativo ou judicial referente a débito não tributário junto ao Governo do Distrito Federal.

 

Débitos administrativos ou não tributários, são valores resultantes de prejuízo causado ao erário distrital e de débitos decorrentes de sentenças condenatórias em favor do Distrito Federal. São valores devidos ao governo, cuja origem não se refere a impostos, como por exemplo: colisão de trânsito com viatura oficial, recebimento indevido de remuneração, pagamento de salário a servidor falecido e multa administrativa do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

 

Opções de pagamento da dívida

 

O pagamento de débitos administrativos pode ser feito à vista ou parcelado, caso não haja óbice legal.

 

Pagamento à vista de débitos ajuizados ou não

 

  1. 1 – Solicitação de atendimento na Gerência de Composição Extrajudicial e Atendimento, GECOMP, na página da PGDF na internet, espaço “Agendar atendimento“.

 

A partir do agendamento eletrônico, o servidor responsável irá iniciar a análise da solicitação, reunindo o processo administrativo/judicial e a legislação pertinente, bem como irá atualizar o valor da dívida, caso necessário.

 

O interessado receberá todas as informações preliminares no e-mail cadastrado no agendamento eletrônico do Distrito Federal “Agenda DF” e, no dia e hora marcados, o atendimento será realizado, preferencialmente, no modo presencial, podendo ocorrer de maneira remota, isto é, por telefone ou e-mail.

 

  1. 2 – Recebimento do DAR – Documento de Arrecadação, com os valores atualizados, encaminhado via e-mail pela GECOMP.
  2.  
  3. 3 – Pagamento do documento na rede bancária.

 

Pagamento parcelado de débitos não ajuizados

 

  1. 1 – Solicitação de atendimento na Gerência de Composição Extrajudicial e Atendimento, GECOMP, na página da PGDF na internet, espaço “Agendar atendimento“.

 

A partir do agendamento eletrônico, o servidor responsável irá iniciar a análise da solicitação, reunindo o processo administrativo/judicial e a legislação pertinente, bem como irá atualizar o valor da dívida, caso necessário.

 

O interessado receberá todas as informações preliminares no e-mail cadastrado no agendamento eletrônico do Distrito Federal “Agenda DF” e, no dia e hora marcados, o atendimento será realizado, preferencialmente, no modo presencial, podendo ocorrer de maneira remota, isto é, por telefone ou e-mail.

 

  1. 2 – Depósito do sinal no montante mínimo de:

 

  • 5% do total do débito consolidado
  • 10% para novo parcelamento em razão do cancelamento do anterior
  • 25% para o segundo e demais reparcelamentos

 

O pagamento do sinal é condição prévia para a abertura do parcelamento e será deduzido do valor total da dívida.

 

O parcelamento do débito poderá ser efetuado em até 60 meses, de acordo com o art. 1 º do Decreto 33.239/2011, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 172,78. Para o caso de débitos de tributos diretos devidos por pessoa física, o valor mínimo da parcela é de R$ 51,84 (valores mínimos atualizados para 2021 pelo Ato Declaratório nº 26 de 11/12/2020).

 

Dados para depósito do sinal

 

Fundo Pró-Jurídico: CNPJ 04.117.005/0001-50

Banco 070 – BRB – Banco de Brasília

Agência 125, Conta Corrente 002.696-0

 

  1. 3 – Envio do comprovante original do depósito bancário à GECOMP, por e-mail (gecomp.suop@pg.df.gov.br) para ser anexado ao processo de parcelamento.
  2.  
  3. 4 – Cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI para acompanhar o processo eletrônico do parcelamento realizado.
  4.  
  5. 5 – Assinatura do Termo de Parcelamento no SEI de acordo com instruções da PGDF.
  6.  
  7. 6 – Quitação dos boletos a serem obtidos no portal da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC.
  8.  
  9. 7 – Finalização do financiamento, baixa da dívida e arquivamento do processo após o pagamento da última parcela.

 

Pagamento parcelado de débitos ajuizados

 

  1. 1 – Solicitação de atendimento na Gerência de Composição Extrajudicial e e Atendimento, GECOMP, na página da PGDF na internet, espaço “Agendar atendimento“.

 

A partir do agendamento eletrônico, o servidor responsável irá iniciar a análise da solicitação, reunindo o processo administrativo/judicial e a legislação pertinente, bem

como irá atualizar o valor da dívida, caso necessário.

 

O interessado receberá todas as informações preliminares no e-mail cadastrado no agendamento eletrônico do Distrito Federal “Agenda DF” e, no dia e hora marcados, o atendimento será realizado, preferencialmente, no modo presencial, podendo ocorrer de maneira remota, isto é, por telefone ou e-mail.

 

  1. 2 – Pagamento do DAR (Documento de Arrecadação) a título de sinal, no montante mínimo de:
  2.  
  • 5% do total do débito consolidado
  • 10% para novo parcelamento em razão do cancelamento do anterior
  • 25% para o segundo e demais reparcelamentos
  •  

O pagamento do sinal é condição prévia para a abertura do parcelamento e será deduzido do valor total da dívida.

 

O parcelamento do débito poderá ser efetuado em até 60 meses, de acordo com o art. 1 º do Decreto 33.239/2011, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 172,78. Para o caso de débitos de tributos diretos devidos por pessoa física, o valor mínimo da parcela é de R$ 51,84 (valores mínimos atualizados para 2021 pelo Ato Declaratório nº 26 de 11/12/2020).

 

  1. 3 – Envio do comprovante original do depósito bancário à GECOMP, por e-mail (gecomp.suop@pg.df.gov.br), para ser anexado ao processo de parcelamento.
  2.  
  3. 4 – Cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI para acompanhar o processo eletrônico do parcelamento realizado.
  4.  
  5. 5 – Assinatura do Termo de Parcelamento no SEI de acordo com instruções da PGDF.
  6.  
  7. 6 – Quitação dos boletos a serem obtidos no portal da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC.
  8.  
  9. 7 – Finalização do financiamento, baixa da dívida e arquivamento do processo após o pagamento da última parcela.

 

Documentos necessários

 

  • Identificação do interessado
  •  

Pessoa Física

  1. a) identidade original com foto
  2. b) CPF

 

Advogado

  1. a) carteira da OAB
  2. b) procuração

 

Representante ou procurador

 

  1. a) procuração pública ou particular, contendo poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório do Distrito Federal
  2. b) documentos pessoais do representante ou do procurador

 

Inventariante

  1. a) cópia da sentença judicial de inventário ou certidão de óbito acompanhada de prova da situação de sucessor

 

Pessoa Jurídica

 

  1. a) certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, atualizada, expedida no máximo 30 dias da data da solicitação do parcelamento
  2. b) CNPJ/MF – cartão de inscrição do contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
  3. c) documento probatório da nomeação de síndico ou administrador da massa falida, no caso de falência
  4. d) documentos pessoais do representante ou administrador

 

Prazo

 

Quitação imediata após o pagamento total da dívida, desde que efetuado no BRB, durante o expediente. Caso o pagamento seja realizado de outra forma, é necessário aguardar a confirmação do ingresso dos valores (até 5 dias).

 

Em caso de débito não tributário, o processo administrativo será encaminhado ao órgão de origem para manifestação e registro sobre a quitação do débito.

 

Em caso de débito objeto de processo judicial, após o pagamento, os autos são encaminhados ao Procurador do Distrito Federal responsável para que solicite à Justiça a extinção do feito para baixa e arquivamento do processo. A sentença é ato que depende do Poder Judiciário e é possível que a parte interessada ainda seja obrigada ao pagamento de honorários e custas processuais para a devida baixa.

 

Atualização do valor

 

A quantia a ser paga informada na notificação é válida até o prazo descrito no documento. Após a data de vencimento, o processo será encaminhado ao setor de cálculos para nova atualização.

 

Legislação e normas

 

Lei Complementar DF nº 833, de 27 de maio de 2011: Parcelamento dos créditos do Distrito Federal

 

Decreto Distrital nº 33.239, de 04 de outubro de 2011: Regulamenta a Lei Complementar nº 833

 

Modo de prestação do serviço para regularização de débitos administrativos (não tributários)

 

O atendimento na GECOMP será presencial, realizado com horário marcado na plataforma agenda.df.gov.br

 

Setor responsável: Gerência de Composição Extrajudicial e Atendimento (GECOMP/DIREC/SUOP/PGDF)

Localização: Edifício-sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal

Endereço: SAM Bloco “I”, Térreo – Entrada à direita da principal, junto ao BRB, CEP: 70.620-090 – Brasília/DF

Telefone: (61) 3325-3333

e-mail: gecomp.suop@pg.df.gov.br

Horário: dias úteis, das 12h às 18h, mediante agendamento eletrônico em agenda.df.gov.br, órgão PGDF.