Serviço Social – HRAN

O que o Serviço Social do HRAN  faz por você
Realizamos acolhimento humanizado, com escuta qualificada ao público atendido pelo HRAN, promovendo os encaminhamentos necessários,  de acordo com a avaliação do profissional.

Forma de Prestação de Serviço:
O Serviço Social presta atendimento aos pacientes, seus familiares e ou acompanhantes, por meio de orientações sociais, informações, atendimentos individuais, ações de referência contra referência, que inclui encaminhamentos para outros serviços e políticas públicas, tudo isso, conforme avaliação do (a) profissional.

Funcionamento

Ambulatório: de segunda a sexta-feira, de 08:00h às 12:00 e de 14:00 as 18:00 Pronto Socorro: todos os dias de 07:00 às 19:00h

Contatos: 2017-1900, ramal: 7194 (ambulatório)

Contato:  2017-1900, ramal: 7195 (pronto socorro)

E-mail institucional: nss.hran@saude.df.gov.br

 Documentos Necessários
Documento de identificação válido e cartão SUS

Tempo máximo de espera para atendimento
O atendimento é feito conforme demanda, por ordem de chegada.

Prioridades de atendimento
Pessoas com deficiência, pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e os obesos nos termos da lei.

Normas e regulamentações:
• Lei n° 10.741 de 1° de outubro de 2003. Estatuto do Idoso. Brasília, DF, 2003.
• Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF, 1990.
• Lei n°8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF, 1990.