2. Regularização de débitos administrativos (não tributários) - Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Descrição
Atendimento aos cidadãos ou empresas notificados por meio de carta registrada ou carta convite (no caso do TCDF), quanto à existência de processo administrativo ou judicial referente a débito não tributário junto ao Governo do Distrito Federal.
Débitos administrativos ou não tributários, são valores resultantes de prejuízo causado ao erário distrital e de débitos decorrentes de sentenças condenatórias em favor do Distrito Federal. São valores devidos ao governo, cuja origem não se refere a impostos, como por exemplo: colisão de trânsito com viatura oficial, recebimento indevido de remuneração, pagamento de salário a servidor falecido e multa administrativa do Tribunal de Contas do Distrito Federal. |