Informações Classificadas

Existem informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação.

 

Mesmo sendo públicas o acesso a elas deve ser limitado por um tempo determinado. De acordo com o art. 29 da LAI Distrital tais informações podem ser classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas.

 

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal não possui informações classificadas.