1. Regularização de débitos inscritos em dívida ativa

Descrição 

 

O serviço é realizado por meio da atualização e emissão das guias para pagamento (DAR – Documento de Arrecadação), à vista ou parcelado, dos débitos inscritos em dívida ativa junto ao Governo do Distrito Federal, tanto para pessoa física quanto jurídica. O DAR é gerado por meio eletrônico, no portal da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC; nas agências de atendimento da SEEC; nos postos do “Na Hora” ou na Gerência de Composição e Atendimento – GECOMP/PGDF.

 

Débitos inscritos em dívida ativa são tributos e multas devidos à Fazenda Pública que não foram pagos no prazo fixado em lei, regulamento ou decisão. São exemplos: IPVA, IPTU, ISS, ICMS e Simples Candango.

Após o prazo de vencimento, os débitos são inscritos no cadastro de dívida ativa pela repartição administrativa competente e geram a Certidão de Dívida Ativa – CDA

 

Opções para pagamento da dívida

 

O pagamento de débitos inscritos em dívida ativa pode ser feito à vista ou parcelado, caso não haja óbice legal.

Somente o interessado com competência legal poderá solicitar o parcelamento da dívida, isto é, o proprietário do imóvel ou veículo, o profissional autônomo (ISS), o responsável solidário pelo débito, o sócio-gerente, o responsável da empresa ou os seus respectivos procuradores/representantes.

 

Pagamento à vista de débitos inscritos em dívida ativa 

 

  1. 1 – Emissão do DAR – Documento de Arrecadação, com os valores atualizados, no portal da Secretaria de Economia do Distrito Federal – SEEC/DF (www.receita.fazenda.df.gov.br).
  2. 2 – Pagamento do documento na rede bancária.
  3. 3 – Espera de 2 (dois) dias úteis para processamento do pagamento na SEEC/DF.

4 – Emissão da Certidão de Débitos como comprovante de quitação por meio do portal da Secretaria de Economia do Distrito Federal – SEEC/DF (www.receita.fazenda.df.gov.br)

 

Pagamento parcelado de débitos inscritos em dívida ativa 

 

1 – Solicitação do parcelamento da dívida por meio do portal da Secretaria de Economia do Distrito Federal – SEEC (receita.fazenda.df.gov.br).

2 – Financiamento da dívida de acordo com as orientações da SEEC

 

Legislação e Normas

Lei Complementar DF nº 004, de 30 de dezembro de 1994: Dívida Ativa – artigos 37 e 38.

Lei Complementar DF nº 833, de 27 de maio de 2011: Parcelamento dos créditos do Distrito Federal.

Decreto Distrital nº 33.239, de 04 de outubro de 2011: Regulamenta a Lei Complementar nº 833.

Ato Declaratório nº 9, de 18 de dezembro de 2019.

 

Modo de prestação do serviço para regularização de débitos inscritos em dívida ativa

 

O procedimento é realizado de maneira virtual, por meio do portal da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC.

 

O atendimento na PGDF será presencial, realizado com horário marcado na plataformaagenda.df.gov.br

 

Setor responsável: Gerência de Composição Extrajudicial e Atendimento (GECOMP/DIREC/SUOP/PGDF)

Localização: Edifício-sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal

Endereço: SAM Bloco “I”, Térreo – Entrada à direita da principal, junto ao BRB, CEP: 70.620-090 – Brasília/DF

Telefone: (61) 3325-3333

e-mail: gecomp.suop@pg.df.gov.br

Horário: dias úteis, das 12h às 18h, mediante agendamento eletrônico em agenda.df.gov.br, opção: PGDF.