7. Registro de escritura pública de cessão de precatório - Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Descrição
O registro da escritura pública de cessão de direitos creditórios na Procuradoria-Geral do Distrito Federal é realizado para que conste nos autos do precatório a transferência do crédito a terceiros. Assim, o valor cedido será descontado do titular na época do pagamento do precatório.
Escritura pública de cessão de direitos creditórios é o documento lavrado por um cartório de notas que atesta a transferência de créditos oriundos de um precatório a terceiros. |
A PGDF é o órgão responsável pela prestação desse serviço realizado por meio da Gerência de Registro de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – GEPREC, sob a fiscalização da Corregedoria da Procuradoria Geral do Distrito Federal e da Controladoria Geral do Distrito Federal.
As etapas de processamento do Registro de Escritura Pública de Cessão de Direitos compreendem o recebimento do requerimento, validação dos documentos e lavratura da certidão. A forma de comunicação com os interessados dar-se-á por meio de correspondência eletrônica ou contato telefônico, se necessário.
Todas as certidões emitidas pela GEPREC são igualmente prioritárias e, para fins de estabelecimento de ordem cronológica de execução, considera-se a data de recebimento da correspondência eletrônica.
Documentos necessários
- Escritura pública de cessão de crédito original
- Cópia de toda a cadeia sucessória nos casos em que o cedente não é o titular do precatório
- Cópia da certidão de titularidade expedida pelo tribunal de origem do precatório na qual consta o nome completo do titular do crédito que está sendo transferido
- Requerimento de expedição da certidão de registro, endereçada à PGDF.
- Identificação do titular do crédito
Pessoa Física
- identidade original com foto
- CPF
Advogado
- carteira da OAB
- procuração
Representante ou procurador
- procuração pública ou particular, contendo poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório do Distrito Federal
- documentos pessoais do representante ou do procurador
Inventariante
- cópia da sentença judicial de inventário ou certidão de óbito acompanhada de prova da situação de sucessor
Pessoa Jurídica
- última alteração contratual registrada em cartório
- procuração, se for o caso, e documentos pessoais do procurador.
- documentos pessoais do representante ou administrador
Prazo
Após a entrega do requerimento e da documentação completa, a certidão é emitida em até 15 dias úteis. Havendo irregularidade na documentação ou necessidade de complementação, a GEPREC informará o interessado. O prazo para emissão da certidão é contado a partir do recebimento da documentação completa e sua validação. O documento será entregue, preferencialmente, em formato digital, via e-mail.
Legislação e normas
Lei Complementar n° 52, de 23 de dezembro de 1997
Modo de prestação do serviço: presencial ou digital
O atendimento presencial na GEPREC é realizado com horário marcado na plataforma agenda.df.gov.br.
A certidão pode ser solicitada, via digital, por e-mail direcionado à Gerência de Registro de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – GEPREC, (geprec.suop@pg.df.gov.br) pelo interessado ou seu representante legal (advogado ou procurador com procuração registrada em cartório).
Setor responsável: Gerência de Registro de Precatórios e RPVs (GEPREC/DIREC/PGDF)
Localização: Edifício-sede da Codeplan (ao lado do Edifício-sede da PGDF) – térreo
Endereço: SAM, Bloco “H”, térreo – Entrada independente, à direita da portaria principal da Codeplan. CEP: 70.620-080 – Brasília/DF
Telefone: (61) 3325-3308
e-mail: geprec.suop@pg.df.gov.br
Horário: dias úteis, das 12h às 18h, por telefone, e-mail ou presencialmente com hora marcada em agenda.df.gov.br, órgão PGDF.