Assistência à Saúde aos Usuários com Deficiência Auditiva, Intelectual e com Transtorno do Espectro do Autismo (CER II – CEAL-LP)

O Centro Educacional da Audição e Linguagem Ludovico Pavoni – CEAL-LP é um estabelecimento de saúde filantrópico, habilitado pelo Ministério da Saúde como Centro Especializado em Reabilitação II – Modalidade Auditiva e Intelectual. O vínculo contratual estabelecido com o Governo do Distrito Federal, por intermédio da SES-DF, tem por objetivo garantir assistência à saúde aos usuários, em todos os ciclos de vida, com deficiência auditiva, intelectual e com transtorno do espectro do autismo.

Ações de saúde desenvolvidas pelo CEAL de acordo com as deficiências atendidas: Avaliação, diagnóstico, intervenção terapêutica, seleção e adaptação de aparelho de amplificação sonora individual, entrega e adaptação do sistema Frequência Modulada – FM, dentre outras.

Em relação aos usuários com Deficiência Auditiva, o acesso ao serviço ocorre via Sistema de Regulação (SISREG). O médico otorrinolaringologista da Rede SES-DF preenche o formulário específico e encaminha o usuário à regulação local para inserção do requerimento de consulta em saúde auditiva no SISREG, caso observe que a adoção desta medida seja necessária.

O Distrito Federal tem dois serviços qualificados no atendimento especializado de deficientes auditivos: CEAL e Hospital Universitário de Brasília (HUB). Ambos com o acesso via sistema de regulação.

No que se refere a reabilitação auditiva e a intervenção terapêutica aos usuários com deficiência intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo, o acesso ainda não está regulado. A unidade de saúde em que o usuário é atendido faz o encaminhamento ao referido serviço, que providenciará os encaminhamentos internos necessários, de acordo com o quadro clínico apresentado e queixas apresentados no acolhimento.

Em se tratando dos atendimentos que não estão sob regulação (reabilitação auditiva, deficiência intelectual e transtorno do espectro do autismo), para o primeiro acesso, a família deverá comparecer ao programa trazendo cópia do encaminhamento médico e/ou especialista não médico da rede pública de saúde para ser inserido na lista de espera.

Ao ser convocado para a primeira avaliação, a família deverá trazer cópia dos seguintes documentos: Certidão de nascimento, CPF, cartão do SUS e comprovante de residência que contenha o CEP.

Formas de prestação do serviço

O atendimento é realizado, predominantemente, de forma presencial.

Habitualmente, alguns atendimentos disponibilizados pelo CEAL são comunicados via contato telefônico, tais como:

  1. Forma de ingresso no serviço,
  2. Documentos necessários,
  3. Horário de terapia para os pacientes já admitidos no CEAL, dentre outros.

 Etapas e prazos

O acesso a novos usuários é disponibilizado a partir da liberação de vagas, que comumente ocorre devido a: alta, alta assistida, desistência, não adesão etc. O mecanismo de comunicação (consulta) por parte do usuário, acerca do andamento do serviço solicitado pode ser feito via telefone: (61) 3349-9944 ou pessoalmente dirigindo-se ao estabelecimento.

Prioridades de atendimento: O serviço é disponibilizado a usuários de todas as faixas etárias. Contudo, a prioridade de acesso relativa a intervenção terapêutica propriamente dita contempla os indivíduos de 06 meses a 07 anos de idade, e leva em consideração as janelas de oportunidade do desenvolvimento.
 

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