Unidade Básica de Saúde

As Unidades Básicas de Saúde (UBS), conhecidas antigamente como Centros de Saúde, Postos de Saúde, Clínicas da Família), são a porta de entrada do usuário no Sistema Único de Saúde (SUS). É ali onde se inicia o cuidado com a saúde da população.

Cada UBS é responsável pela assistência à saúde de uma população definida. Para encontrar sua unidade de referência, definida pelo endereço de moradia, clique aqui

 

Horário de atendimento

Verifique aqui o horário de funcionamento e localização da sua UBS de referência

Todas as UBSs devem estar abertas ao público ininterruptamente desde o horário de abertura até o horário de fechamento.

Horário ampliado

UBSs com funcionamento de segunda a sexta-feira (dias úteis) até 22 horas

UBSs com funcionamento aos sábados das 7h às 12h

UBS 1 Guará
Endereço: QI 06 Área Especial Lote A

UBS 2 Guará
Endereço: QE 23 Área Especial

UBS 3 Guará
Endereço: QE 38 Área Especial

UBS 1 Núcleo Bandeirante
Endereço: Trecho 3 Área Especial 3

UBS 1 Candangolândia
Endereço: EQ 5/7  

UBS 1 Estrutural
Endereço: Avenida Central – Centro de Saúde

UBS 1 Riacho Fundo I
Endereço: QN 7 Área Especial 9

UBS 5 Riacho Fundo II
Endereço: QS 9 Conjunto 1


UBS 1 Taguatinga
Endereço: QNG 18/19

UBS 2 Taguatinga
Endereço: Praça do Bicalho

UBS 3 Taguatinga
Endereço: QNL 01 AE 02

UBS 5 Taguatinga
Endereço: Setor D Sul - Av. Samdu Sul

UBS 7 Taguatinga
Endereço: QNM 36

UBS 8 Taguatinga
Endereço: EQNL 24 

UBS 1 Samambaia
Endereço: QS 408 

UBS 2 Samambaia
Endereço: QS 611

UBS 7 Samambaia
Endereço: Quadra 302 Conjunto 5N

UBS 3 Recanto das Emas
Endereço: Quadra 104/105

UBS 4 Recanto das Emas
Endereço: Quadra 308

UBS 4 Gama
Endereço: Praça 3 - Área Especial N

UBS 2 Ceilândia
Endereço: QNN 15 Lote F

UBS 8 Ceilândia

Endereço: EQNP 13/17 Lotes A, B, C, D - P Norte

UBS 9 Ceilândia

Endereço: EQNP 28/32 

UBS 10 Ceilândia

Endereço: QNN 12 Área Especial 1

UBS 11 Ceilândia

Endereço: EQNO 17/18 

UBS 12 Ceilândia

Endereço: EQNQ 03/04 

UBS 15 Ceilândia
Endereço:
 QNR 02 

UBS 1 Itapoã
Endereço: Quadra 378 - Área Especial

UBS 3 Paranoá
Endereço: Quadra 2 - Conjunto 6 - Área Especial 4

UBS 1 Jardim Mangueiral
Endereço: Praça de Atividades 2

O que preciso para receber atendimento?

O que preciso para receber atendimento?

Não há nenhum pré-requisito para ser atendido nas unidades básicas de saúde.

Documentos necessários

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Cartão Nacional do SUS (Cartão SUS);
  • Recomenda-se levar o comprovante de residência (não obrigatório)

A documentação não é exigida para pessoas em situação de rua.

Fluxo de atendimento

Basta comparecer a sua UBS de referência para ser acolhido por um profissional da equipe que vai coletar as informações e avaliar a necessidade de atendimento imediato – casos agudos e de maior gravidade – procedimentos, vacinação, agendamento de serviços ou encaminhamento à unidade de saúde responsável pelo território de residência do usuário.

As ações como consultas, cadastro, visitas domiciliares, acompanhamento de condições como diabetes e hipertensão, acompanhamento do pré-natal são realizadas pela sua equipe de referência.

Se houver necessidade de consultas ou atendimentos com outros profissionais como: cardiologista, oftalmologista, ortopedista, neurologista, psiquiatra, entre outros, estas serão avaliadas pela equipe de saúde da família e encaminhadas e agendadas pelo profissional da UBS. Após a consulta, você deve retornar à sua equipe de referência para continuidade do acompanhamento.

Observação: Vacinação pode ser realizada em qualquer UBS que disponibilize esse serviço, independentemente do lugar onde você mora.

Clique para acessar todos os pontos de vacinação

Horário de atendimento

Verifique aqui o horário de funcionamento e localização da sua UBS de referência

Todas as UBSs devem estar abertas ao público ininterruptamente desde o horário de abertura até o horário de fechamento.

Prioridade de atendimento

A definição de prioridade de atendimento é feita por meio da Classificação de Risco, processo que avalia a gravidade da situação utilizando critérios clínicos e de vulnerabilidade.

Saúde da Família

As UBSs contam com equipes de Saúde da Família (eSF) compostas por médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde e por equipes de saúde bucal, composta por odontólogo e técnico em saúde bucal.

Esses profissionais podem atuar conjuntamente com o apoio das equipes dos Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf-AB). Esses núcleos contam com profissionais de outras especialidades – fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, farmacêutico, nutricionista e assistente social – de acordo com as demandas de saúde daquele território.

Por meio desse modelo, a população local conta sempre com uma equipe de referência para cuidar de sua saúde. As equipes estão aptas a atender e acompanhar a saúde dos indivíduos ao longo das diferentes fases da vida.

Confira os serviços oferecidos nas UBSs

  • Acolhimento;
  • Acolhimento/avaliação da mãe-bebê após alta na maternidade;
  • Cadastramento individual e domiciliar;
  • Assistência multiprofissional;
  • Visita domiciliar;
  • Promoção da Saúde e Práticas Integrativas em Saúde (PIS);
  • Controle do tabagismo, álcool e outras drogas;
  • Atenção à saúde nas diversas fases da vida;
  • Acompanhamento dos beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF);
  • Acompanhamento de doenças crônicas, incluindo hipertensão e diabetes;
  • Acompanhamento e tratamento de hanseníase e tuberculose;
  • Teste, diagnóstico, tratamento e acompanhamento de dengue, zika, febre amarela e outras viroses (transmissíveis por vetores – mosquitos);
  • Curativos, retirada de pontos, troca de sondas, suturas e pequenos procedimentos;
  • Planejamento reprodutivo, inserção de DIU, entrega de preservativos (masculinos e femininos) e outros métodos contraceptivos;
  • Teste rápido de gravidez e acompanhamento do pré-natal;
  • Vacinação;
  • Coleta de exames laboratoriais;
  • Confecção de Cartão SUS;
  • Entrega de medicamentos e insumos básicos;
  • Prevenção, aconselhamento, testagem e tratamento de HIV/Aids, Hepatites, Sífilis e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST);
  • Rastreamento de câncer de colo de útero e mama;
  • Administração de medicamentos e nebulização, entre outras ações e serviços;
  • Saúde mental;
  • Saúde bucal;
  • Atendimento de pequenas urgências, como febre, dor de ouvido, dor de garganta, dor de cabeça, dor de dente, dor de barriga, enjoo e vômitos, diarreia, problemas com a amamentação, palpitação, mal-estar, pequenos ferimentos, pressão alta, diabetes, pequenas queimaduras, mordedura ou arranhadura de animal, picada de insetos, urticária, unha encravada, troca de curativo, fraqueza, tremores, retirada de pontos, problemas com colesterol, problemas com álcool ou outras drogas, problemas menstruais, suspeita de gravidez, violência doméstica, ansiedade, depressão, suspeita de dengue, inchaço, e outros problemas que não colocam sua vida em risco.

Observação: Em casos de emergência que colocam a sua vida em risco, como infarto, derrame, fraturas, acidentes de trânsito, ferimentos graves, quedas de alturas, convulsão, perda da consciência, trabalho de parto, grandes sangramentos, você deve procurar imediatamente uma Unidade de Emergência – Unidades de Pronto Atendimento (UPA) ou Emergências dos Hospitais – ou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192).

Atendimento a populações específicas ou em situação de maior vulnerabilidade

Atenção Primária

– DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Saúde. Portaria nº 77, de 14 de fevereiro de 2017. Estabelece a Política de Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal. Diário Oficial do Distrito Federal, Brasília, DF, 2017.

– DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Saúde. Portaria nº 78, de 14 de fevereiro de 2017. Regulamenta o art. 51 da Portaria n° 77, de 2017, para disciplinar o processo de conversão da Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal ao modelo da Estratégia Saúde da Família.

– DISTRITO FEDERAL. Poder executivo. Lei n° 6.133, de 06 de abril de 2018. Estabelece a Estratégia Saúde da Família como modelo da atenção primária do Distrito Federal e promove medidas para o seu fortalecimento. Diário Oficial do Distrito Federal, Brasília, DF, 2018.

– DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Saúde. Portaria n° 496, de 25 de maio de 2018. Disciplina o processo de transição das equipes Nasf-AB do Distrito Federal.

A SES-DF oferta ações para o cuidado à saúde das populações específicas ou em situação de maior vulnerabilidade. O objetivo são ampliar o acesso dessas pessoas, identificar usuários e famílias de referência que façam parte da área de atuação das equipes e serviços, considerando os contextos:

  • Populações dispersas, como as de campos, florestas, águas, quilombolas e assentamentos, em que as condições geográficas e dispersão territorial dificultam o acesso à saúde;
  • Usuários acolhidos em abrigos, centros comunitários, centros de acolhimento, albergues noturnos e demais instituições com essa finalidade;
  • Usuários acolhidos em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI);
  • Pessoas privadas de liberdade custodiadas em unidades prisionais;
  • Adolescentes acolhidos em unidades socioeducativas;
  • Usuários em acampamentos de populações ciganas ou circenses;
  • Outros.

É importante o correto preenchimento do cadastro nos Sistemas de Informação da Secretaria de Saúde dos usuários em situação vulnerável. A medida é fundamental para melhorar a qualidade das informações, promover políticas de equidade e ampliar o acesso à saúde desses segmentos da população. Os dados se referem a:
 

Migrante e refugiado

A apresentação de documento de identificação ou comprovante de residência não pode ser condicionante para acesso ao serviço de saúde. Para fins de identificação de estrangeiros e para o registro nos serviços de saúde, incluindo a confecção do Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS) são válidos: passaporte, Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) e documento oficial de identificação emitido pelo país de origem.

O registro de nacionalidade é um campo obrigatório e importante para identificar o perfil dos usuários atendidos pelo SUS. Por meio dele, pode-se promover a equidade de acesso à saúde, a prevenção contra a discriminação, a ampliação das políticas públicas, a formação dos profissionais e a oferta de serviços adaptados, abordando a temática das migrações como determinante social de saúde.

População em situação de rua

A inexistência de documentos não se constitui impedimento para atendimento das pessoas em situação de rua.

Nos sistemas de informação que exijam dados de endereço e CEP devem ser utilizados os endereços dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) ou Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centros POP) de cada região, conforme acordo firmado entre SES e Secretaria responsável pela política de assistência social.

A ficha de cadastro individual do e-SUS possui campos específicos para população em situação de rua que devem ser preenchidos, pois servirão de base para a produção de dados que subsidiam políticas públicas direcionadas a essa população.

Assim, informações adicionais devem ser coletadas e registradas para facilitar o acompanhamento e a localização, tais como: local de pernoite, atividades de subsistência, telefone de familiar ou pessoa de confiança, recebimento de benefícios da assistência social.

Nome social

É direito do usuário ser identificado e atendido nas unidades de saúde pelo nome de sua preferência.

A identificação em todos os documentos do usuário e o uso do nome social no SUS é uma ferramenta para efetivação do acolhimento, humanização e integralidade da assistência.

Quesito raça cor etnia

Os cadastros relacionados ao preenchimento do campo denominado raça, cor, etnia devem respeitar o critério de autodeclaração. A resposta deve ser dada pela pessoa assistida no serviço de saúde em conformidade com a classificação utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), observando as seguintes variáveis: branco, preto, pardo, amarelo e indígena.

Nos casos de recém-nascidos, óbitos ou diante de situações em que o usuário estiver impossibilitado de realizar a autodeclaração, cabe aos familiares ou responsáveis a declaração.

A inclusão do quesito tem como objetivo identificar, cadastrar e mapear o perfil das pessoas, a fim de caracterizar, do ponto de vista étnico-racial, a população do Distrito Federal. Além disso, tem o intuito de dimensionar adequadamente as políticas públicas formuladas, implementadas e avaliadas pelo Executivo.

Para maiores informações, acesse o Guia de Implementação do Quesito Raça Cor Etnia.