Governança
Governança
A governança pode ser compreendida, de forma geral, como um sistema composto por mecanismos e princípios que as instituições possuem para auxiliar a tomada de decisões e para administrar as relações com a sociedade, alinhado às boas práticas de gestão e às normas éticas, com foco em objetivos coletivos.
A política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional encontra respaldo no Decreto nº 9.203, de 22/11/2017 (com alterações do Decreto nº 9.901/2019), cujo art. 2º traz o seguinte conceito:
I – Governança pública - Conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
Dentre os princípios da governança pública podem ser considerados:
- Capacidade de resposta: capacidade que a administração tem para manifestar-se de forma clara, eficiente e eficaz às demandas apresentadas pelas partes interessadas;
- Integridade: atuação focada na priorização do interesse público, pautando-se em valores morais e conduta ética;
- Confiabilidade: capacidade de minimizar incertezas, garantindo um grau de segurança e credibilidade ao cidadão;
- Melhoria regulatória: medidas sistemáticas para ampliar a qualidade da regulação com base em evidências e apoiadas em opiniões dos cidadãos e partes interessadas;
- Prestação de contas e responsabilidade (accountability): mecanismo para a prestação de contas, o controle social e a responsabilização pelo desempenho e resultados das ações na gestão pública;
- Transparência: garantia de acesso às informações legítimas e fidedignas aos cidadãos.
Já em relação aos mecanismos para o exercício da governança pública, podem ser mencionados:
- Liderança: conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental exercida nos principais cargos das organizações;
- Estratégia: definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre organizações e partes interessadas, para que os serviços e produtos de responsabilidade da organização alcancem o resultado pretendido;
- Controle: processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente, e eficaz das atividades da organização, com preservação da legalidade e da economicidade no uso de recursos públicos.
- A governança pública reúne, portanto, ações pautadas em princípios para que órgãos e entidades, por meio de suas lideranças, direcionem estrategicamente seus esforços para o alcance de resultados positivos à sociedade. Esses resultados visam, por sua vez, à entrega, de forma desburocratizada, de serviços públicos de excelência aos cidadãos.
- Assim, órgãos e entidades da Administração Pública devem desenvolver suas estratégias e políticas, usando os mecanismos disponíveis como a eficiência, a eficácia e a efetividade, para a oferta de serviços públicos para a sociedade.
A organização e a consolidação de um modelo de governança corporativa para o setor público no Brasil foi impulsionada pela atuação do Tribunal de Contas da União (TCU), com a publicação do Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, em suas versões 1.0 (Brasil, 2013) e 2.0 (Brasil, 2014) e 3.0 (Brasil, 2020).
Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União - TCU, a governança é a função direcionadora e a gestão é a função realizadora. Enquanto a governança é responsável por estabelecer a direção a ser tomada, com fundamento em evidências e levando em conta os interesses da sociedade brasileira e das partes interessadas, a gestão é a função responsável por planejar a forma mais adequada de implementar as diretrizes estabelecidas, executar os planos e fazer o controle de indicadores e de riscos (TCU, 2020). A figura abaixo representa essas distinções de modo resumido
Fonte: TCU, 2020.