Medicamentos – Saúde Prisional
A Assistência à Saúde no Sistema Prisional do Distrito Federal, desenvolvida observando a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), compreende ações individuais e coletivas visando promover, prevenir, reduzir e/ou eliminar riscos e agravos à saúde da Pessoa Privada de Liberdade – PPL, por meio de serviços de atenção primária que atendam em caráter complementar às necessidades das urgências e emergências em saúde.
Sendo assim, para a garantia da Assistência Farmacêutica as pessoas privadas de liberdade, o Ministério da Saúde disponibiliza orçamento para aquisição de medicamentos disponibilizados nas unidades Básicas de Saúde para serem utilizados dentro do sistema prisional. No Distrito Federal, a SES-DF tem por responsabilidade a aquisição e distribuição desses medicamentos.
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2014 – Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
PORTARIA Nº 2.765, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014 – Dispõe sobre as normas para financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), e dá outras providências.
Nota Técnica N.º 2/2020 – SES/SAIS/CATES/DIASF/GCBAF – Fluxo de medicamentos e produtos para saúde nas Unidades Básicas de Saúde Prisionais (UBSP) da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.