Medicamentos – Talidomida

O medicamento Talidomida pode causar má formação fetal quando utilizado por mulheres gestantes e por isso deve ser controlado rigorosamente.

Só deve ser entregue ao usuário pela farmacêutica.


 

Documento necessário para ter acesso à Talidomida:
● Receituário de controle especial para talidomida (a receita tem validade de 20 dias)
● Termo de responsabilidade/Esclarecimento para o usuário da talidomida, conforme RDC 11/2011 que dispõe sobre o controle da talidomida
● Documento de identificação do paciente com foto, original ou cópia
● Cartão Nacional de Saúde ou Identificação SES/DF do paciente

 

Onde conseguir:
Consulte aqui as Unidades Públicas Dispensadoras de Talidomida – UPDT

 

Quem pode pegar:

Pessoas com diagnóstico de:
– Reação hansênica tipo eritema nodoso ou tipo II (CID A30)
– Úlceras aftóides idiopáticas em pacientes portadores de HIV/AIDS (CID B23.8)
– Lúpus eritematoso sistêmico (CID M32)
– Lúpus eritematoso discóide (CID L93.0)
– Lúpus eritematoso cutâneo subagudo (CID L93.1)
– Doença enxerto contra hospedeiro (CID T86.0)
– Mieloma Múltiplo (CID C90.0)
– Anemia refratária sem sideroblastos em anel (CID D46.0)
– Anemia refratária com sideroblastos em anel (CID D46.1)
– Anemia refratária não especificada (CID D46.4)

 

ATENÇÃO!!

 

Em caso de suspensão do tratamento, recomendamos que o usuário realize a devolução dos comprimidos na farmácia que retirou a talidomida para realização do descarte adequado.

 

Este medicamento não é abortivo!!
Caso a mulher descubra gravidez inesperada, deve interromper o uso do medicamento imediatamente e procurar o serviço de saúde.