Oficina Ortopédica de Brasília
⦁ Núcleo de Atendimento Ambulatorial de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – NAOPME
Realiza o cadastramento dos usuários do SUS com prescrição de órteses, próteses ambulatoriais, meios auxiliares de locomoção e BIPAP/CPAP domiciliar.
Endereço: Estação do Metrô 114 Sul – Praça do Cidadão, Salas 06 e 07 – Asa Sul;
Telefone:
Horário de Funcionamento: 08h as 12h e 13h as 17h (de segunda-feira à sexta-feira).
Documentos necessários
RG ou Certidão de Nascimento; CPF (inclusive para menores de 18 anos); Cartão do SUS; Comprovante de Residência; Prescrição de médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional do SUS, Laudo ou Relatório (Caso possua).
⦁ Núcleo de Produção de Órteses e Próteses – NUPOP
Realiza a entrega os materiais/equipamentos solicitados no NAOPME.
Endereço: SGAP, Bloco G, Lote 06, SIA, Parque de Apoio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal;
Telefone:
Horário de Funcionamento: 08h as 12h e 13h as 17h (de segunda-feira à sexta-feira).
Requisitos e documentação
Para a aquisição de órteses, próteses ambulatoriais e meios auxiliares de locomoção o paciente ou familiar responsável precisa comparecer ao NAOPME e apresentar os seguintes documentos originais:
– Documento de Identidade com foto ou Certidão de Nascimento;
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Cartão Nacional do SUS e número SES ;
– Comprovante de Residência;
– Laudo ou pedido médico ou de especialista não médico da rede pública de saúde que comprove a necessidade de uso da órtese, prótese ou meio auxiliar de locomoção a ser fornecida ao paciente;
Toda essa documentação é necessária para o cadastro do paciente e posterior entrega do material requerido.
Etapas:
Cadastro do paciente – presencialmente
Os pacientes deverão passar por uma avaliação realizada por especialista da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Após a avaliação, se houver estoque, o material requerido será entregue ao paciente. A depender do caso, o paciente será encaminhado NUPOP, para molde e posterior entrega do material requerido.
É importante ressaltar que o fornecimento de órteses, próteses ambulatoriais e outros meios auxiliares de locomoção é realizado por ordem de cadastro e está condicionado à disponibilidade do material em estoque, caso contrário, o paciente poderá ficar na lista de espera até o material ser adquirido pela Secretaria de Saúde.