Ouvidoria – HRAN

O HRAN mantém o direito do cidadão de colaborar com o Governo do Distrito Federal e de registrar sua manifestação. Seja uma reclamação, denúncia, sugestão, elogio e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

A ouvidoria do HRAN está localizada no ambulatório e mantém a opção de contato presencial. Além disso, o serviço de ouvidoria conta com sistema online para registro e acompanhamento de manifestações, o OUV-DF. Também está disponível via telefone, no número 162.


Forma de Prestação de Serviço

  • Atendimento é realizado via presencial, telefone e via internet.
  • Funcionamento: segunda a sexta-feira, de 8h às 12h e de 14h às 18h.
  • O atendimento é feito por ordem de chegada.
  • Telefone para contatos: 162; (61) 2017-7137 ou 2017-7138
  • E-mail: hran@gmail.com ouvidoria.sescn@saudedf.gov.br; ouvidoriahran2016@gmail.com
  • Site: www.ouvidoria.df.gov.br

Documentos Necessários
Documento de identificação válido

 

Prioridades de atendimento
Pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e os obesos nos termos da lei.

 

Normas e regulamentações

Lei Nº 4.896, de 31 de julho de 2012.

Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015 – Ouvidoria Geral. Regulamenta a Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de. Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.

Lei nº 4.896/2012 –Decreto nº 36.462/2015 –Instrução Normativa nº 01/2017 sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c87d4625386745569ef03028e6c79397/Instru_o_NorMa tiva_1_05_05_2017.html