Acompanhantes de pacientes internados em UTI terão direito à refeição
27/02/2020 às 16h03
Acompanhantes de pacientes internados em UTI terão direito à refeição
Escoltas de pacientes em regime carcerário poderão fazer refeições no refeitório dos servidoresJurana Lopes, da Agência SaúdeFotos: Matheus Oliveira/Arquivo SES-DF
Foi publicada nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Portaria nº 100, de 18 de fevereiro de 2020, em que a Secretaria de Saúde normatiza procedimentos administrativos para o fornecimento, distribuição e controle de refeições e gêneros alimentícios no âmbito das Unidades da Rede de Saúde. A portaria começa a valer na mesma data de sua publicação. O que muda a partir desta segunda-feira é que, agora, passam a ter direito à refeição os acompanhantes de pacientes das Unidades de Terapia Intensiva (UTI). Além disso, as escoltas de pacientes em regime carcerário passam a ter permissão de realizar refeições no refeitório, como os servidores da SES-DF, ou como acompanhantes, com a alimentação servida à beira do leito. Atualmente, todos os acompanhantes de pacientes internados em período integral, que acompanhem: idosos, mulheres em trabalho de parto, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes e pacientes terminais, têm direito à dieta padronizada para acompanhante, que compreende desjejum, almoço e jantar. Os acompanhantes de pacientes internados que não se enquadrem nos itens acima receberão a dieta padronizada, mediante autorização da enfermeira da clínica e relatório do Núcleo de Serviço Social. Já os acompanhantes que sejam portares de diabetes mellitus, nutrizes ou gestantes têm direito à dieta fracionada para acompanhante, que compreende as seguintes refeições: desjejum, colação, almoço, merenda, jantar e ceia.