Decisão do STF garante assistência a hemofílicos com grande economia para a saúde
Decisão do STF garante assistência a hemofílicos com grande economia para a saúde

Em liminar, ministro Ricardo Lewandowski determina que o SUS forneça os fatores plasmáticos, conforme o protocolo do Ministério da Saúde
BRASÍLIA (11/08/16) - Uma decisão, em caráter liminar, do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, dá garantia de amplo atendimento aos hemofílicos obtendo, ao mesmo tempo, grande economia à saúde. A Suprema Corte determinou que somente os fatores de coagulação ofertados pelo Ministério da Saúde e previstos nos protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser disponibilizados pela rede pública em todo o país.
A decisão impacta principalmente a Secretaria de Saúde de Brasília. Uma única profissional, do Distrito Federal, vinha há tempos orientando seus pacientes a entrarem com ações judiciais que obrigavam a SES a adquirir fatores de coagulação diferentes daqueles previstos no protocolo do SUS. Em três anos, foram gastos R$ 8,2 milhões com a aquisição dos fatores judicializados. Em 2014, foram R$ 2,1 milhões; em 2015, R$ 4,6 milhões e este ano, os gastos já chegaram a R$ 1,6 milhão.
Com a medida, a rede pública deixa de ser obrigada a fornecer, via judicial, o Fator 9 Recombinante e o Fator 9 Recombinante de Longa Duração, uma economia de mais de R$ 8 milhões para os cofres públicos. O Ministério da Saúde fornece o fator plasmático, sem custo para a Secretaria de Saúde. Os fatores plasmáticos têm a mesma eficácia dos recombinantes, sem nenhum prejuízo aos pacientes.
A decisão do ministro Lewandowski baseia-se exatamente nesse prejuízo para os cofres públicos sem nenhuma razão justificável, e no risco multiplicador para novas demandas judiciais. "Na espécie, as decisões que determinam o fornecimento do Fator 9 Recombinante e o Fator Recombinante de Longa Duração, aparentemente, além de não encontrarem respaldo suficiente na literatura médica, estariam dissociadas das melhores práticas de saúde, desprovidas, ademais, de comprovação técnico-científica quanto à maior eficácia no tratamento da hemofilia B", determinou o ministro Ricardo Lewandowski. "Ao que parece, o tratamento ofertado pelo Sistema Único de Saúde seria o adequado e suficiente", completa o ministro.
O ministro ressalta que é essa também a posição da Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular. A Associação "endossa os protocolos, manuais e orientações de diagnóstico e tratamento de pacientes com coagulopatias hereditárias propostos pelo Programa Nacional de Coagulopatias Hereditárias da Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde". Acrescenta, ainda, parecer Diretora da Disciplina de Hematologia e Hemoterapia da Universidade de Campinas, Margareth Castro Ozelo, no mesmo sentido. "É possível concluir que o tratamento dos pacientes com hemofilia no Brasil é comparável ao tratamento preconizado de países desenvolvidos", escreve ela em seu parecer.
"Nesse contexto, afirmo que as políticas do Sistema Único de Saúde são elaboradas com fundamentação na Medicina Baseada em Evidências Científicas e, por isso, deveria o Poder Judiciário utilizar os seus critérios para decidir demandas relacionadas às prestações de assistência à saúde, em especial quando se tratar de tratamentos não respaldados pelos órgãos e entidades responsáveis pelo fomento e pela fiscalização dos serviços de saúde no País", considera Ricardo Lewandowski.
"Portanto, restou evidenciado que a manutenção das decisões atacadas implica potencial risco. Somam-se a isso o efeito multiplicador e a vultosa quantia envolvida. Isso posto defiro em parte a medida liminar pleiteada a fim de determinar que os pacientes hemofílicos recebam tratamento conforme o Protocolo do Ministério da Saúde, ressalvada a necessidade de terapia diversa, desde que comprovada por junta médica oficial", conclui o ministro do STF.