26/05/2021 às 18h23

Entenda a nova nomenclatura dos leitos dos hospitais de campanha do DF

Os 300 leitos são de suporte ventilatório pulmonar, nomenclatura definida pelo Ministério da Saúde para o leito constituído por ventilador mecânico, monitorização contínua e hemodiálise

Leitos são de suporte ventilatório pulmonar - Foto Breno Esaki / Agência Saúde DF

    JURANA LOPES, DA AGÊNCIA SAÚDE-DF   A Secretaria de Saúde inaugurou, recentemente, 300 novos leitos para atender pacientes acometidos pela Covid-19. Tratam-se dos leitos dos hospitais de campanha do Gama, do Autódromo de Brasília e de Ceilândia, que na Sala de Situação possuem a nomenclatura de Leitos de Suporte Pulmonar Ventilatório (LSPV).   A dúvida que surge muitas vezes é: por que esses leitos não estão definidos como de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou Unidade de Cuidados Intermediários (UCI)? A secretaria adjunta de Assistência, Raquel Beviláqua explica o motivo.   “A nomenclatura foi atualizada na Sala de Situação para dar mais transparência para os órgãos de controle e para a população. Foi criada uma nota técnica pela Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde que define que tipo de paciente deve ir para cada leito”, informa.   Segundo Raquel, o paciente com um risco menor vai para uma UCI, o que precisa de um suporte ventilatório, desde ventilação não invasiva até a necessidade de intubação, vai para um leito de suporte pulmonar ventilatório (LSPV) que são os dos hospitais de campanha, e se houver a necessidade de cirurgia ou algo mais específico, para os leitos de UTI tradicional.     “Esses leitos são 100% regulados pelo Complexo Regulador, que a partir dos critérios da nota técnica, direciona os pacientes para o leito apropriado. Com os 300 novos leitos, parte das UTIs dos hospitais da rede podem ser retomadas aos pacientes não Covid. E assim, serem retomados os serviços assistenciais que tiveram sua demanda extremamente aumentada nesse período de pandemia, como as cirurgias eletivas”, explica a gestora.   Apesar de conter todo o suporte necessário, uma normativa do Ministério da Saúde impede que leitos mobilizados em hospitais de campanha sejam tratados formalmente como “leitos de UTI”. Os hospitais de campanha possuem ventilação mecânica em cada leito, suporte de diálise em cada leito, monitores paramétricos em cada leito e bombas de infusão para conduzirem as drogas vasoativas em cada leito.   “Se pegarmos todos esses componentes que foram contratados e jogarmos dentro de uma estrutura hospitalar fixa, podemos, sim, chamar este leito de UTI. Portanto, nós não podemos chamar este leito de UTI em hospitais de campanha, mas ele tem todos os componentes de um leito de UTI complexo”, explica o subsecretário de Atenção Integral à Saúde, Alexandre Garcia.   De acordo com a Portaria nº 471/2021 e a Portaria 1.514 de junho de 2020, do Ministério da Saúde, leitos de UCI com os suportes especificados podem ser mobilizados no tratamento de pacientes com Covid-19 em: hospitais gerais ou especializados, unidades de saúde mistas cadastradas – ou não – como hospitais, hospitais de pequeno porte e hospitais de campanha. Ainda de acordo com as normativas do órgão federal, não é permitida a instalação de leitos de UTI nos hospitais de campanha porque essas unidades não possuem centro cirúrgico e são estruturas temporárias.     A empresa contratada para gerir os 300 leitos dos hospitais de campanha é a Mediall Brasil, que ficará responsável pelo gerenciamento técnico, assistência multiprofissional (de forma ininterrupta), com manutenção e insumos necessários para o funcionamento dos equipamentos (incluindo computadores e impressoras) e atendimento dos pacientes (medicamentos, materiais médico-hospitalares, gases medicinais e esterilização de equipamentos e materiais, alimentação, nutrição enteral e parenteral).