06/03/2024 às 17h21

Portaria define novas regras para estúdios de tatuagem e piercing

Norma estabelece critérios visando proteger a saúde de clientes e profissionais do setor

Karinne Viana, da Agência Saúde-DF | Edição: Willian Cavalcanti

Para assegurar a qualidade e a segurança em procedimentos de pigmentação artificial permanente da pele (tatuagem e maquiagem definitiva) e aplicação de adereços (piercing), o Governo do Distrito Federal (GDF) publicou a Portaria nº 66/2024 (página 7 do DODF). A norma institui exigências sanitárias, incluindo licenciamento, regras de funcionamento e de infraestrutura dos locais que oferecem esses serviços.

A norma institui exigências sanitárias para procedimentos de tatuagem, maquiagem definitiva e piercing no DF. Foto: Ualisson Noronha/Agência Saúde-DF

O diretor de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF), André Godoy, destacou a importância das novas regulamentações diante do aumento significativo do ramo de tatuagens, que envolve procedimentos invasivos. “Com a expansão do número de estúdios no DF, essa portaria ganha importância, pois define requisitos que reduzem os riscos sanitários. Isso visa orientar os profissionais qualificados e prevenir possíveis impactos negativos na saúde tanto deles quanto dos usuários”, afirma.

Para realizar tais procedimentos, os estúdios devem possuir o Certificado de Licenciamento Sanitário, o qual é emitido pela Secretaria de Saúde por meio da Vigilância Sanitária. “A ausência da licença impede o funcionamento desses estabelecimentos. Planejamos um programa de inspeção para identificar os locais já em operação. Aqueles que não estiverem em conformidade com as normas estão sujeitos a penalidades, incluindo multa e interdição do espaço onde os procedimentos são realizados”, ressalta Godoy.

Com 18 anos de experiência na área, o tatuador André Lino, 39 anos, acredita que a norma beneficiará tanto os novos profissionais quanto os veteranos do ramo. “Essa portaria será um suporte fundamental para os tatuadores iniciantes e para os que já têm experiência, fornecendo informações essenciais também ao público. Ela segue, por exemplo, padrões de odontologia, de clínicas e isso faz com que os profissionais sejam mais valorizados”, argumenta.

"Essa portaria será um suporte fundamental para os tatuadores iniciantes e para os que já têm experiência, fornecendo informações essenciais também ao público", afirma o tatuador André Lino. Foto: Ualisson Noronha/Agência Saúde-DF

Funcionamento e infraestrutura

Dentre os critérios de funcionamento, a norma exige que os estabelecimentos mantenham prontuários detalhados dos clientes, como histórico médico, autorizações por escrito, detalhes dos procedimentos e informações sobre produtos, com a recomendação de arquivamento por, pelo menos, dois anos. Segundo Lino, os registros são uma forma de antecipar problemas futuros. “Mantenho ficha de anamnese de todos os clientes. Antes dos procedimentos, realizo uma avaliação para orientá-los da melhor forma, procurando informações sobre saúde, doenças, riscos ocupacionais, entre outros”, explica.

Além da identificação externa clara e precisa, as dependências dos estabelecimentos não poderão ser utilizadas para outras finalidades ou como passagem para outros locais. A área destinada aos procedimentos deve ter dimensões mínimas específicas, incluindo pia exclusiva com bancada e água corrente, equipada com torneira e dispensador de sabonete líquido com acionamento não manual, papel toalha e uma lixeira com tampa. Os materiais devem ser esterilizados, identificados, limpos, livre de umidade e guardados em locais específicos.

Proteção da saúde dos profissionais

Conforme as diretrizes de biossegurança, o documento estabelece a obrigatoriedade do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e da apresentação do comprovante de vacinação contra hepatite B e tétano para os profissionais da área. “Fazer um curso de biossegurança é essencial, pois, como há manipulação de sangue, é importante estarmos preparados”, defende o tatuador. Adicionalmente, aqueles que manuseiam artigos perfurocortantes devem realizar o descarte em recipientes identificados, rígidos, providos de tampa, resistentes à ruptura e vazamento, sendo expressamente proibido reencapar agulhas.

O diretor de vigilância da SES-DF explica que os profissionais desse setor correm mais risco de danos à saúde, como hepatite, HIV, infecções causadas por fungos e bactérias, reações alérgicas e melanoma. “É fundamental que os profissionais estejam em constante aprimoramento e os usuários busquem aqueles que seguem boas práticas sanitárias para garantir um serviço satisfatório e seguro”, alerta.

Para realizar tais procedimentos, os estúdios devem possuir o Certificado de Licenciamento Sanitário, emitido pela Vigilância Sanitária. Foto: Ualisson Noronha/Agência Saúde-DF

Eventos externos e alerta aos usuários

A realização de procedimentos fora dos estúdios físicos agora requer uma aprovação prévia pela Vigilância Sanitária, garantindo que a privacidade do cliente, os processos de trabalho e a utilização de produtos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sejam mantidos mesmo fora do ambiente regular.

A norma também inclui advertência detalhada para usuários, destacando os riscos associados a procedimentos de tatuagem, maquiagem definitiva e piercing. Caso a pessoa tenha dermatite, herpes, verruga ou outras infecções dermatológicas, a realização dos procedimentos não é recomendada. O documento também alerta sobre a importância de procurar atendimento médico em caso de reações inesperadas.

“Quando o usuário apresentar reações diferentes do esperado, deverá procurar atendimento médico e o responsável pelo procedimento deverá ser comunicado. O profissional que realizou o procedimento deverá tomar as medidas necessárias para resolver o problema e, quando necessário, deverá encaminhar a pessoa à rede de atenção à saúde”, determina o documento.

Outro item obrigatório é o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), o qual fornece ao cliente informações sobre os possíveis riscos associados ao procedimento. Em situações envolvendo menores de 18 anos, também é necessário o Termo de Autorização dos pais ou responsáveis.