12/12/2013 às 16h54

Profissionais do "Mais Médicos" podem receitar medicamentos e solicitar exames

Por Celi Gomes, da Agência Saúde DFAtendimento à imprensa:(61)3348-2547 / 2539 e 9862-9226

Registro do Ministério da Saúde equivale a inscrição no CRM


A Secretaria de Saúde divulgou circular para as subsecretarias e hospitais da rede informando que os profissionais estrangeiros que participam do Programa Mais Médicos no Distrito Federal podem utilizar o registro único, emitido pelo Ministério da Saúde (RMS), para substituir o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Com o RMS emitido pelo Ministério, de acordo com a Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013, os médicos podem prescrever medicamentos, inclusive receitas de controle especial e antimicrobianos, solicitar exames e pareceres, entre outros procedimentos. “Estamos seguindo as recomendações da Anvisa, que já autorizou a realização das adequações necessárias”, ressalta a subsecretaria de Atenção Primária à Saúde, Rosalina Sudo.

De acordo com o documento, todos os setores, a exemplo das farmácias e do Sistema de Regulação da SES, devem se adequar para aceitar a inserção do RMS para todos os procedimentos que exigem o número de CRM, não podendo ser negado o atendimento ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS-DF).
As farmácias e drogarias privadas também devem escriturar as receitas prescritas pelos profissionais estrangeiros que possuam o RMS. As adaptações no sistema informatizado interno de cada estabelecimento devem ser realizadas pelos desenvolvedores, segundo orientação da Anvisa.