Quebra de sigilo em entrega de bebê para adoção voluntária acarretará multa
Quebra de sigilo em entrega de bebê para adoção voluntária acarretará multa
GDF sancionou legislação com penalidades administrativas em caso de descumprimento das regras
Larissa Lustoza, da Agência Saúde-DF | Edição: Amanda Martimon
O vazamento de informações em processo de entrega voluntária de bebês para adoção terá também penalidades administrativas no DF. O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou a Lei 7.282/2023, que impõe multas de até R$ 20 mil em caso de descumprimento das medidas que asseguram o direito da gestante ao sigilo. A decisão de entrega voluntária da criança para adoção é um procedimento legal.
De acordo com o disposto na legislação, de autoria do deputado Robério Negreiros, os serviços de saúde e de assistência social públicos e privados são obrigados a manter o sigilo das informações. Isso vale tanto para situações em que a gestante optou pela entrega antes do parto quanto para decisões logo após o nascimento do bebê.

Descumprir a medida acarretará em processo administrativo em caso de denúncia, que pode ser feita pela gestante, familiar ou pessoa que tenha conhecimento do ocorrido. As multas partem de R$ 5 mil e chegam a R$ 20 mil, em caso de reincidência. Caso haja uma terceira infração, o local pode sofrer uma suspensão da licença distrital para funcionamento de até 30 dias.
O valor das multas são revertidas em favor da vítima e pode ser elevado em até dez vezes, caso se verifique que serão ineficazes. As penas não se aplicam a órgãos e empresas públicas, já que, nesses casos, os responsáveis são punidos de acordo com a Lei Complementar 840/2011, que determina penalidades administrativas na esfera pública.
Atendimento humanizado
No âmbito da saúde pública, os profissionais possuem um papel primordial, pois precisam acolher o desejo da mãe pela entrega e prestar as orientações necessárias para que o procedimento ocorra de forma humanizada, explica a gerente de Serviço Social da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF), Priscila Nolasco de Oliveira.
“É importante que qualquer profissional que atenda gestantes esteja sensibilizado e informado sobre o tema”, detalha. “Isso porque a entrega de bebês em adoção ainda é um tabu na sociedade e tem efeitos emocionais e sociais para a mulher e para o bebê. O sigilo é importante, pois resguarda o direito da mulher, uma vez que não se trata de um crime, a preservando de julgamentos por parte da equipe e de outros pacientes.”

A lei sancionada pelo GDF segue as diretrizes de outras normativas já consolidadas, como o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei 13.509/2017, que reassegura o direito e determina que a mãe ou gestante seja encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude para o correto procedimento da entrega voluntária.
Orientações para profissionais da Saúde
Documento elaborado pela SES-DF, em colaboração com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a Defensoria Pública do DF e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), reúne orientações técnicas sobre o procedimento de entrega para adoção voluntária.
Para os profissionais de saúde, é determinado que a gestante – ao falar sobre o interesse pela entrega do bebê para adoção voluntária – seja acolhida, avaliada e acompanhada em relação aos aspectos socioemocionais. Caso confirme o desejo, ela deve ser encaminhada à Vara de Infância e Juventude.
Essa comunicação é necessária para que a mulher tenha um atendimento com uma equipe multidisciplinar que, além de proteger os direitos dela, garanta a proteção à criança. “Este acompanhamento é fundamental para evitar o que é conhecido como ‘adoção à brasileira’, em que ocorre a entrega direta da criança a terceiros de forma indiscriminada”, pontua a gerente de Serviço Social da pasta.
Além disso, a cartilha destaca que a equipe da maternidade não pode comentar o assunto em voz alta na frente de outras pacientes e pessoas da equipe que não precisam saber da informação. O sigilo está previsto para evitar que a mulher seja assediada, maltratada e/ou julgada por colaboradores da instituição, outras pacientes e acompanhantes.
No Distrito Federal, a gestante é acompanhada pela Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude, que desde 2006 tem um programa de acompanhamento a gestantes.