Saiba o que muda no pagamento da GTIT
Saiba o que muda no pagamento da GTIT

BRASÍLIA (07/3/17) – A partir deste mês, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal voltará a conceder a Gratificação de Titulação (GTIT) aos servidores da pasta que tomaram posse a partir de 2010. Confira mais detalhes sobre o assunto.
POR QUE FOI PUBLICADA A PORTARIA QUE TRATA DA GTIT?
Para que seja possível o retorno do pagamento da Gratificação de Titulação aos servidores que ingressaram no quadro da SES/DF a partir setembro de 2014, pois a análise dos processos de concessão da GTIT estava sobrestada desde essa data aguardando a consolidação dos entendimentos jurídicos sobre o tema.
QUAL O ENTENDIMENTO DA PROCURADORIA?
Os títulos DE MESMA NATUREZA não podem ser acumulados e a Gratificação de Titulação não será concedida no caso de os diplomas e certificados apresentados constituírem pré-requisito básico para ingresso no cargo e na especialidade ocupados pelo servidor.
A Portaria atende aos Pareceres n.º 203/2014-PROPES/PGDF, objeto do Processo n.º 414.000.685/2014, que trata da Gratificação de Titulação concedida aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; e n.º 836/2015, que trata da possibilidade de o servidor receber a Gratificação de Titulação em razão de título de natureza diversa até o limite de 30%.
DESDE QUANDO O PAGAMENTO FOI SUSPENSO?
Desde setembro de 2014, devido a um questionamento feito à Procuradoria Geral do Distrito Federal – PGDF pela Secretaria de Estado de Educação sobre a forma correta de cálculo da Gratificação de Titulação. Desde essa data, novos servidores não recebiam a gratificação.
MUDOU ALGUM PERCENTUAL?
Não. Eles continuam seguindo o que dispõem as Leis nº. 3.320, 3.321, 3.322 e 3.323, de 18 de fevereiro de 2004, e suas posteriores alterações, quais sejam: Leis n°. 3.643, de 04 de agosto de 2005; 3.782, de 30 de janeiro de 2006; Lei n° 5.237, de 16 de janeiro de 2013.
TODOS OS SERVIDORES QUE FIZEREM O RECADASTRAMENTO TERÃO O PERCENTUAL ALTERADO?
Não. Somente os servidores que tiveram concessão de gratificação de titulação ou aumento do percentual da gratificação a partir de outubro de 2010, conforme determinou o parecer nº 836/2015 – PRCON/PGDF (ato esse praticado em 21/09/2015), cujos títulos apresentados no recadastramento não permitirem a manutenção do atual percentual segundo as regras da Portaria.
QUAIS OS PERCENTUAIS A QUE O SERVIDOR FAZ JUS?
CARGOS |
TÍTULOS |
PERCENTUAL CONCEDIDO POR TÍTULO |
Auxiliar de Saúde |
Atualização (20 H) |
2% |
Ensino Médio |
4% |
|
Superior |
7% |
|
Aprimoramento (80 H) |
8% |
|
Pós-graduação (360 H) |
15% |
|
Mestrado |
20% |
|
Doutorado |
30% |
|
Técnico em Saúde |
Atualização (20 H) |
2% |
Superior |
7% |
|
Aprimoramento (80 H) |
8% |
|
Pós-graduação (360 H) |
15% |
|
Mestrado |
20% |
|
Doutorado |
30% |
|
Especialista em Saúde |
Atualização |
2% |
Aprimoramento (80 H) |
8% |
|
Pós-graduação (360 H) |
15% |
|
Mestrado |
20% |
|
Doutorado |
30% |
|
Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Médico |
Aprimoramento (80 H) |
8% |
Pós-graduação (360 H) |
15% |
|
Mestrado |
20% |
|
Doutorado |
30% |
|
Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária a Saúde |
Aprimoramento (80 H) |
8% |
Superior |
10% |
|
Pós-graduação (360 H) |
15% |
QUAL O PROCEDIMENTO PARA REALIZAR O RECADASTRAMENTO?
A solicitação da gratificação de titulação, a partir da publicação desta Portaria, deverá ser requerida pelo servidor interessado por meio do Sistema SIGRHNET.
PODE ACUMULAR TÍTULOS DE NATUREZA DIFERENTE?
Sim, por exemplo: caso tenha uma graduação (7%), uma pós-graduação (15%) e um curso de aprimoramento (8%), o servidor perceberá a gratificação no percentual de 30%.
Lembrando que a Gratificação de Titulação fica limitada a 30% (trinta por cento) do vencimento básico correspondente ao Padrão da Classe em que o servidor estiver posicionado.
SOU TÉCNICO EM SAÚDE, TENHO UMA GRADUAÇÃO, UMA PÓS-GRADUAÇÃO E 3 ATUALIZAÇÕES. ELAS PODEM SER ACUMULADAS? QUAL O PERCENTUAL TEREI DIREITO?
Podem ser acumuladas, uma de cada natureza. Ou seja, no exemplo apresentado, uma graduação, (7%), uma Pós-Graduação, (15%) e uma Atualização (2%), o que resulta em 24%.
ENTÃO, MESMO SE NÃO TIVER DOUTORADO POSSO CHEGAR A 30%?
Sim. Apresentando, por exemplo, um título Pós-Graduação (15%) e um de Mestrado (20%).
Lembrando que a Gratificação de Titulação fica limitada a 30% (trinta por cento) do vencimento básico correspondente ao Padrão da Classe em que o servidor estiver posicionado.
SOU DA CARREIRA MÉDICA E INGRESSEI NA SES NA CARREIRA DE MEDICO ESPECIALISTA EM GINECOLOGIA. TENHO DIREITO A RECEBER A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GINECOLOGIA?
Não. Pois o diploma/título apresentado constitui pré-requisito básico para ingresso no cargo e na especialidade ocupados pelo servidor.
E SE EU TIVER OUTRA RESIDÊNCIA, SERÁ ACEITO?
Sim.
PORQUE TODOS OS SERVIDORES DEVEM SE RECADASTRAR?
Existe necessidade da administração de registrar os títulos que dão direito ao recebimento da GTIT de forma eletrônica.
Essas informações também serão utilizadas para criação de um Banco de Talentos visando à implementação da Gestão por Competências.
MESMO OS APOSENTADOS DEVEM SE RECADASTRAR?
Sim. Pois, os servidores aposentados e pensionistas farão jus à gratificação de titulação, desde que os títulos adquiridos tenham sido concluídos em data anterior à aposentadoria.
Lembrando que somente serão afetados os servidores que tiveram concessão de gratificação de titulação ou aumento do percentual da gratificação a partir de outubro de 2010, conforme determinou o parecer nº 836/2015 – PRCON/PGDF (ato esse praticado em 21/09/2015), cujos títulos apresentados no recadastramento não permitirem a manutenção do atual percentual segundo as regras da Portaria.
SE NÃO RECADASTRAR MEUS TÍTULOS DENTRO DO PRAZO TEREI TODO O MEU PAGAMENTO SUSPENSO?
Não. Somente será suspenso o pagamento referente à Gratificação de Titulação.
SE NÃO RECADASTRAR MEUS TÍTULOS, TEREI A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO SUSPENSA A PARTIR DE QUANDO? SEREI COMUNICADO? TEREI DIREITO AO CONTRADITÓRIO?
Após o prazo de recadastramento (sessenta dias), publicaremos a lista dos servidores que terão direito à Gratificação e o percentual devido, assim como a lista dos servidores que não se recadastraram e terão o pagamento suspenso.
O servidor poderá interpor recurso à unidade de gestão de pessoas de sua lotação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, sob pena de preclusão.
Encerrado o prazo de recurso, será feito o ajuste no pagamento, a partir da folha do mês seguinte.
FUI ADMITIDO EM 2015 E AINDA NÃO RECEBO GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO, TENHO QUE SEGUIR O MESMO PROCEDIMENTO?
Sim. O recadastramento é para todos os servidores e, no caso dos servidores que ingressaram a partir de setembro de 2014, servirá como base para o cálculo da concessão inicial.
TENHO DUAS MATRÍCULAS, POSSO UTILIZAR OS MESMOS CERTIFICADOS PARA RECEBER A GRATIFICAÇÃO EM AMBOS OS CARGOS?
Sim. O servidor poderá utilizar concomitantemente o mesmo título ou títulos distintos, ainda que de mesma natureza, para obter o correspondente percentual de gratificação de titulação em cada cargo, nos casos de acumulação lícita.
POSSO APRESENTAR UMA DECLARAÇÃO OU HISTÓRICO ANTES DO DIPLOMA (NOS CASOS DE GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO)?
Não. Para efeito de comprovação da titulação, não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, Declaração, Certidão ou Documento equivalente de conclusão de curso.
Lembrando que os títulos de graduação, pós-graduação lato sensu, residência médica, mestrado e doutorado só serão aceitos se expedidos por Instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação, ou revalidados caso expedidos por universidades estrangeiras.
Qual o procedimento para realizar o recadastramento?
A solicitação da gratificação de titulação, a partir da publicação desta Portaria, deverá ser requerida pelo servidor interessado por meio do Sistema SIGRHNET.
Para simular como ficará a sua GTIT, use a ferramenta abaixo:
https://correio.saude.df.gov.br/simulador/index.htmlhttps://correio.saude.df.gov.br/simulador/index.html