02/01/2018 às 20h12

Saúde amplia Serviço de Verificação de Óbito

Atividade antes restrita ao HRC agora é realizada em mais cinco unidades

BRASÍLIA (2/1/17) - O Serviço de Verificação de Óbito (SVO) da Secretaria de Saúde foi expandido. A atividade, que continuará funcionando ininterruptamente, 24 horas por dia, no Hospital Regional de Ceilândia, será prestada também pelos núcleos de Citologia e Anatomia Patológica (Nucap) dos hospitais da Asa Norte (Hran), Materno Infantil de Brasília (Hmib), Santa Maria (HRSM), Taguatinga (HRT) e Sobradinho (HRS), das 7h às 19h, em dias úteis.

O SVO é responsável por investigar óbitos naturais - mortes ocorridas em consequência do processos de envelhecimento e doenças - ocorridos em via pública ou domicílio. A apuração dos óbitos por morte violenta ou causas externas, como acidentes, homicídios e suicídios, continuam sendo responsabilidade da Polícia Civil do DF.

O novo funcionamento é regulado pela Nota Técnica 1/2017, da Diretoria de Vigilância Epidemiológica do DF. "A expansão visa a melhorar o acesso da população ao serviço, com qualidade e agilidade na liberação dos corpos às famílias, além de fornecer informações epidemiológicas sobre as causas de óbitos no Distrito Federal", explicou a diretora de Vigilância Epidemiológica, Maria Beatriz Ruy.

Segundo ela, os hospitais selecionados já dispõem de médicos patologistas e técnicos ou auxiliares de anatomia patológica. Outros profissionais estão sendo chamados via concurso público vigente para reforçar os serviços com maior demanda e o Hospital Regional de Ceilândia, que será referência para doenças de notificação compulsória.

O Instituto Médico Legal (IML), importante parceiro da Secretaria de Saúde, continuará recolhendo os corpos decorrentes de morte natural em domicílio ou em via pública. No caso de mortes em unidades públicas de saúde, a Gerência de Transportes da pasta deverá ser acionada pelos telefones 3363 2237 e 3234 6699. Para óbitos ocorridos na rede privada de saúde que necessitem de SVO, o transporte fica a cargo do hospital solicitante.

Já nos óbitos ocorridos em domicilio e assistidos por equipe médica, à exceção de morte por causa externa, a responsabilidade pela declaração de óbito é do profissional de saúde que acompanhou o caso.

Mesmo com a contribuição do IML às ações de SVO realizadas pela Secretaria de Saúde, estão em curso ajustes em estruturas próprias da pasta para que todas as atividades vinculadas ao serviço sejam realizadas exclusivamente em unidades da rede pública de saúde.

Os ajustes incluem adequações em unidades hospitalares, registro de informações dos laudos emitidos pelo SVO, elaboração de plano de aquisição de equipamentos, insumos e veículos, dimensionamento de força de trabalho necessária e a construção da sede definitiva do SVO.