Coordenação de Atenção Primária Institucional e Atribuições

Institucional

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Coordenação de Atenção Primária à Saúde/COAPS/SAIS/SES-DF
Coordenador:  Fabiana Soares Fonseca
Telefone: (61) 99169-6914
E-mail: coaps.sesdf@gmail.com

Assessoria de Atenção Primária – AAP/COAPS/SAIS/SES-DF
Unidade Orgânica de Assessoramento
Chefe: CARINE DE CÁSSIA SOUZA DE ASSIS RIBEIRO RODRIGUES
Tel: (61) 99169-6914
E-mail: coaps.sesdf@gmail.com


Diretoria da Estratégia Saúde da Família – DESF/COAPS/SAIS/SES-DF
Diretor: Sandro Rogério Rodrigues Batista
E-mail: desf.coaps@gmail.com / desf.coaps.admc@saude.df.gov.br
Telefone: 2017-1145, Ramal 1138

Gerência da Estratégia Saúde da Família
Gerente: Mirlene Guedes de Lima
E-mail: gesfam.desf@gmail.com

Gerência de Apoio à Saúde da Família
Gerente: Ângela Maria Sacramento
E-mail: gasf.desf@gmail.com

Gerência de Qualidade na Atenção Primária
Gerente: Lídia Glasielle de Oliveira Silva
E-mail: gequali.desf@saude.df.gov.br


Diretoria de Organização de Serviços de Atenção Primária – DIRORGS/COAPS/SAIS/SES-DF
Diretor: Glauco Pontes Polonini
E-mail: dirorgs.coaps.sais@saude.df.gov.br / dirorgs.coaps@gmail.com
Telefone: 2017-1145, Ramal 1186/1087 / 2017-1145, Ramal 1086

Atribuições: Responsável por dirigir a implementação do processo de organização dos serviços na atenção primária à saúde, através de propositura de diretrizes para a normalização das ações e da aplicação dos recursos físicos ou materiais da APS.

Gerência de Apoio à Organização de Serviços da Atenção Primária
Gerente: Alice de Souza Maito Costa
E-mail: geraoap.dirorgs@gmail.com / geraoap.dirorgs@saude.df.gov.br

Atribuições: Responsável por desenvolver estratégias com as unidades da Secretaria para a implementação e parametrização do projetos de estrutura física das unidades da Atenção Primária à Saúde, processos de trabalho de aquisição de equipamenTos e materiais nos serviços da APS, em conjunto com as DIRAPS.

Gerência de Normalização de Serviços de Atenção Primária 
Gerente:  Simone Alexandra Schwartz
E-mail: gerencia.aps.df@gmail.com

Atribuições: Responsável por analisar e propor alteração das normatizações relacionadas à organização e padronização do serviço e aos processos de trabalho da Atenção Primária á Saúde, assim como orientar e apoiar as demais gerências e diretorias da COAPS na elaboração de instrumentos normativos no âmbito da APS.


Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária – DAEAP/COAPS/SAIS/SES-DF
Diretora: Paula Zeni Miessa Lawall
E-mail: daeap.coaps@saude.df.gov.br/diretoria.daeap@gmail.com
Telefone: 2017-1145 Ramal 1087

Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável e Programas Especiais
Gerente: Juliana Oliveira Soares
E-mail: gaspvp.daeap@saude.df.gov.br / gaspv.sesdf@gmail.com
Telefone: 2017-1145 Ramal 1080

Atribuições: Coordena a implementação de normas e diretrizes relacionadas à atenção à saúde de populações em situação vulnerável, no âmbito do Distrito Federal, em consonância com as políticas voltadas à saúde de populações específicas e políticas de promoção da equidade em saúde. Monitora as condicionalidades de saúde dos beneficiários do Programa Bolsa Família;

Gerência de Saúde do Sistema Prisional
Gerente: Simone Kathia de Souza
E-mail: gessp.coaps@saude.df.gov.br
Telefone: 61 3449 - 4104

Gerência de Práticas Integrativas em Saúde
gerente: Wilson Gavinho Vianna Junior
E-mail:gerpis.sesdf@gmail.com
Telefone: 2017-1145 Ramal 1045


Atribuições

Coordenação de Atenção Primária à Saúde/COAPS/SAIS

Atribuições:
I – promover a Atenção Primária como modelo assistencial ordenador das Redes de Atenção;
II – formular e promover estratégia, diretrizes e normas para implementação das políBcas de Atenção Primária no âmbito do Distrito Federal;
III – coordenar o processo de organização e desenvolvimento dos serviços na atenção primaria com ênfase na Estratégia de Saúde da Família;
IV – promover e apoiar a implantação da regulação da atenção ambulatorial especializada a parBr da Atenção Primária a Saúde;
V – coordenar o processo de implementação das políBcas de saúde relacionadas às áreas estratégicas da Atenção Primária a partir das linhas de cuidado;
VI – coordenar o desenvolvimento dos programas e estratégias no âmbito da Atenção Primária, propostos por instituições governamentais e não governamentais;
VII – propor normas e critérios para criação, reestruturação e exBnção de serviços assistenciais no âmbito da Atenção Primária, com ênfase nas linhas de cuidado;
VIII – coordenar o processo de planejamento em saúde e planejamento orçamentário na Atenção Primária, em consonância com as diretrizes da Secretaria;
IX – definir os indicadores e avaliar as informações relacionadas a atenção primária, a parBr dos instrumentos de planejamento de saúde e planejamento orçamentário;
X – acompanhar e avaliar a execução dos recursos orçamentários desBnados à Atenção Primária à Saúde;
XI – orientar e apoiar as Superintendências da Região de Saúde no processo de implementação e qualificação da Atenção Primária e no processo de ampliação e consolidação da Estratégia de Saúde da Família;
XII – promover e parBcipar do processo de incorporação de tecnologias e inovação em saúde relacionadas à Atenção Primária;
XIII – coordenar e parBcipar dos Colegiados e respecBvas Câmaras Técnicas, dentro de sua área de atuação, em conjunto com a Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços e com a Coordenação de Atenção Especializada à Saúde;e
XIV – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.


Assessoria de Atenção Primária – AAP/COAPS/SAIS
Unidade Orgânica de Assessoramento

Atribuições:
I – assessorar a Coordenação de Atenção Primária à Saúde – COAPS;
II – promover e acompanhar a implementação da PolíBca de Atenção Primária à Saúde no Distrito Federal;
III – apoiar as diretorias da COAPS, promovendo a interação entre as áreas, no processo de implementação da Política de Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal;
IV – propor a incorporação de tecnologias e inovação em saúde em sua área de competência;
V – parBcipar do planejamento em saúde e planejamento orçamentário da Atenção Primária à Saúde e acompanhar a execução;
VI – colaborar nas aBvidades de ensino profissional, pesquisa e extensão no âmbito da Atenção Primária à Saúde;e
VII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.


Diretoria da Estratégia Saúde da Família – DESF/COAPS/SAIS

Atribuições:
I - promover a implementação da Política de Atenção Primária à Saúde (APS) do Distrito Federal, fundamentada na Estratégia Saúde da Família;
II - promover o fortalecimento da APS a partir dos seus princípios e diretrizes;
III - apoiar as Regiões de Saúde na promoção da descentralização e regionalização das ações de saúde, no âmbito da APS;
IV - acompanhar a implementação das políticas e estratégias que fazem interface com a Estratégia Saúde da Família;
V - promover a articulação e integração entre a APS e os demais níveis de atenção à saúde;
VI - dirigir a elaboração de protocolos, rotinas e normas aplicáveis às equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e NASF-AB, em conjunto com as áreas correlatas da SES;
VII - planejar e dirigir estratégias de qualificação, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho, para a ampliação do acesso e melhoria da qualidade dos serviços e ações da APS;
VIII - orientar e apoiar as Diretorias Regionais de Atenção Primária à Saúde no processo de qualificação da Atenção Primária e de ampliação da Estratégia Saúde da Família;
IX - supervisionar e orientar a atuação dos profissionais designados como Referências Técnicas Distritais (RTD) da APS para promoção e qualificação da Estratégia Saúde da Família;
X - coordenar o Programa Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Distrito Federal;
XI - participar do processo de provimento de profissionais para equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e NASF-AB, de acordo com as diretrizes da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, identificando necessidades e prioridades para a consolidação e fortalecimento da Estratégia Saúde da Família;
XII - participar dos espaços colegiados coordenados pela COAPS ou pela SAIS, e apresentar contribuições na sua área de atuação;
XIII - dirigir o processo de monitoramento e avaliação dos indicadores relacionados à APS, a partir dos instrumentos de planejamento de saúde e planejamento orçamentário;
XIV - promover e apoiar o planejamento em saúde e planejamento orçamentário em consonância com as diretrizes da Secretaria;
XV - monitorar e avaliar a execução orçamentária relacionada à Atenção Primária, na sua área de atuação; e
XVI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Gerência da Estratégia Saúde da Família – GESFAM/COAPS/SAIS

Atribuições:
I – apoiar a implementação da Política de Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal, fundamentada na Estratégia Saúde da Família;
II – gerenciar ações de promoção do fortalecimento da APS a partir dos seus princípios e diretrizes;
III – elaborar e apoiar a implementação de protocolos, fluxos assistenciais e instrumentos normativos relacionados à Estratégia Saúde da Família;
IV – executar o apoio institucional às Regiões de Saúde, para a promoção da descentralização e regionalização no âmbito da APS;
V – apoiar e participar da implementação das políticas e estratégias que fazem interface com a Estratégia Saúde da Família;
VI – analisar e avaliar as propostas de ações planejadas pelas demais áreas assistenciais da Administração Central voltadas às equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal;
VII – monitorar e avaliar os indicadores na sua área de atuação;
VIII – planejar, monitorar e avaliar a execução orçamentária relacionada a sua área de atuação; e
IX – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação

Gerência de Apoio à Saúde da Família – GASF/COAPS/SAIS

Atribuições:
I – apoiar a implementação da Política de Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal, fundamentada na Estratégia Saúde da Família;
II – promover a estruturação e operacionalização dos Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB);
III – orientar, monitorar e avaliar o processo de trabalho das equipes NASF-AB;
IV – elaborar e apoiar a implementação de protocolos, fluxos assistenciais e instrumentos normas que estão relacionados às equipes NASF-AB;
V – propor ações programáticas e estratégias para contribuir com a operacionalização do cuidado na APS;
VI – elaborar e apoiar a formulação de conteúdos programáticos, métodos e instrumentos para a consolidação do modelo de APS, em conjunto com as áreas correlatas;
VII – analisar e avaliar as propostas de ações planejadas pelas demais áreas assistenciais da Administração Central voltadas às equipes NASF-AB;
VIII – monitorar e avaliar os indicadores na sua área de atuação;
IX – planejar, monitorar e avaliar a execução orçamentária relacionada a sua área de atuação; e
X – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Gerência de Qualidade na Atenção Primária – GEQUALI/COAPS/SAIS/SES-DF

Atribuições:
I – formular e promover estratégias de qualificação, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho, para a ampliação do acesso e melhoria da qualidade dos serviços e ações da APS;
II – promover junto às demais gerências da APS as discussões sobre qualificação do processo de trabalho e oferta de serviços, e contribuir para a consolidação da Estratégia Saúde da Família;
III – apoiar as demandas relacionadas à organização e implementação das políticas públicas de saúde, protocolos e instrumentos relacionados à qualificação e avaliação da APS;
IV – apoiar a formulação de estratégias e a implementação dos processos de educação em saúde para os profissionais e usuários da Atenção Primária à Saúde, sem prejuízo da competência dos demais setores;
V – apoiar e incendiar a melhoria da qualidade da informação originada a partir dos Sistemas de Informação como ferramenta de gestão da APS;
VI – monitorar e avaliar os indicadores na sua área de atuação;
VII – planejar, monitorar e avaliar a execução orçamentária relacionada a sua área de atuação; e
VIII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
IX - acompanhar junto às demais áreas afins a usabilidade do prontuário eletrônico do cidadão (PEC) oficial da Atenção Primária para melhoria e qualificação da informação e do cuidado prestado na APS ao cidadão.


Diretoria de Organização de Serviços de Atenção Primária – DIRORGS/COAPS/SAIS/SES
(Artigo 121 do Decreto nº 39.546, de 19/12/2018 - DODF nº 241, 20/12/2018)

Atribuições:
I – dirigir a implementação do processo de apoio à organização dos serviços na APS em consonância com as políticas públicas;
II – propor diretrizes para a normalização das ações e da aplicação dos recursos físicos ou materiais da Atenção Primária;
III – fomentar e propor instrumentos para organização gerencial e operacional da APS no âmbito do Distrito Federal;
IV – dirigir o processo de planejamento de recursos físicos ou materiais para o funcionamento das unidades básicas de saúde;
V – propor, acompanhar e validar o processo de habilitação de novos estabelecimentos de saúde e o cadastro de equipes da APS;
VI – participar dos espaços colegiados coordenados pela COAPS ou pela SAIS, e apresentar
contribuições na sua área de atuação;
VII – promover e apoiar o planejamento em saúde e planejamento orçamentário em consonância com as diretrizes da Secretaria, no âmbito da atenção primária;
VIII – monitorar e avaliar a execução orçamentária relacionada à Atenção Primária, na sua área de atuação;
IX – dirigir o processo de monitoramento e avaliação dos indicadores relacionados à atenção primária, a partir dos instrumentos de planejamento de saúde e orçamentário; e
X – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Gerência de Apoio à Organização de Serviços da Atenção Primária - GERAOAP/DIRORGS/COAPS/SAIS/SES  
 (Artigo 123 do Decreto nº 39.546, de 19/12/2018 - DODF nº 241, 20/12/2018)

Atribuições:
I – conduzir o processo de planejamento de recursos físicos ou materiais para o funcionamento dos serviços da APS, incluindo o abastecimento de materiais em saúde e infraestrutura;
II – analisar o diagnóstico situacional da Atenção Primária das Regiões de Saúde no que tange ao abastecimento de materiais em saúde e infraestrutura;
III – avaliar as prioridades para a organização dos serviços de Atenção Primária a partir dos recursos físicos ou materiais;
IV – acompanhar e apoiar os projetos referentes a infraestrutura dos serviços da Atenção Primária à Saúde com a inclusão, quando couber, de incorporação de novas tecnologias afins;
V – promover a intersetorialidade para a estruturação dos serviços da Atenção Primária à Saúde no que tange a sua área de competência;
VI – participar do processo de padronização de produtos para saúde no âmbito da Atenção Primária, de acordo com a legislação vigente;
VII – analisar e acompanhar o processo de habilitação de estabelecimentos de saúde da APS; e
VIII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Gerência de Normalização de Serviços de Atenção Primária – GENSAP/DIRORGS/COAPS/SAIS/SES
(Artigo 122 do Decreto nº 39.546, de 19/12/2018 - DODF nº 241, 20/12/2018)

Atribuições:
I – analisar, elaborar e propor normalizações dos serviços e ações na Atenção Primária à Saúde no que compete a organização assistencial, em conjunto com outras áreas da COAPS;
II – identificar as necessidades para construção de normativas para a APS no DF;
III – conhecer e acompanhar os instrumentos normativos da APS em outros municípios e unidades da federação, e em âmbito federal, para subsidiar as propostas para construção e alteração de normativas do DF;
IV – orientar e apoiar as demais gerências e diretorias da COAPS na elaboração de instrumentos normativos no âmbito da APS;
V – contribuir para a elaboração das estratégias de organização dos processos de trabalho da Atenção Primária à Saúde;
VI – analisar e acompanhar o processo de habilitação de cadastro de equipes da APS; e
VII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária – DAEAP/COAPS/SAIS/SES-DF
Atribuições:
I – promover e apoiar a implementação das políBcas de saúde voltadas a populações específicas e políticas de promoção da equidade em saúde na APS;
II – parBcipar do planejamento, da elaboração e da implementação dos protocolos e fluxos assistenciais que contemplem as necessidades das populações específicas;
III – elaborar e apoiar estratégias de promoção da equidade e integralidade da assistência à saúde, a partir das linhas de cuidado, em parceria com as Diretorias Regionais de Atenção Primária à Saúde;
IV – coordenar a implementação da Política Distrital de Práticas Integrativas em Saúde;
V – promover a parBcipação nos espaços de discussão e ações intersetoriais das políBcas voltadas a populações específicas;
VI – parBcipar dos espaços colegiados coordenados pela COAPS ou pela SAIS e apresentar contribuições na sua área de atuação;
VII – promover e apoiar o planejamento em saúde e planejamento orçamentário em consonância com
VII – promover e apoiar o planejamento em saúde e planejamento orçamentário em consonância com as diretrizes da Secretaria;
VIII – monitorar e avaliar a execução orçamentária relacionada à APS, na sua área de atuação;
IX – dirigir o processo de monitoramento e avaliação dos indicadores de resultados relacionados à APS, a partir dos instrumentos de planejamento de saúde e orçamentário; e
X – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável e Programas Especiais 
Atribuições:
I – elaborar e propor normas e diretrizes relacionadas à atenção à saúde de populações em situação vulnerável, no âmbito do Distrito Federal, em consonância com as políBcas voltadas à saúde de populações específicas e políticas de promoção da equidade em saúde;
II – apoiar as Regiões de Saúde na implementação das políBcas públicas e programas especiais dirigidos à saúde de populações em situação vulnerável;
III – monitorar e avaliar os indicadores relacionados à saúde de populações em situação vulnerável e programas especiais;
IV – monitorar as condicionalidades de saúde dos beneficiários do Programa Bolsa Família;
V – planejar, monitorar e avaliar a execução orçamentária relacionada à saúde de populações em situação vulnerável e programas especiais; e
VI – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação

Gerência de Saúde do Sistema Prisional 
Atribuições:
I – elaborar e propor normas e diretrizes relacionadas à Atenção à Saúde no Sistema Prisional, em consonância com a PolíBca Nacional de Atenção Integral as Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, no âmbito do Distrito Federal;
II – promover a arBculação das Regiões de Saúde com as áreas competentes do Sistema Penitenciário, instituições governamentais e não governamentais;
III – coordenar a implementação dos protocolos e fluxos assistenciais relacionados à saúde no sistema prisional, em conjunto com as áreas envolvidas;
IV – promover espaços de discussão entre os gestores de saúde do sistema prisional para a
organização dos serviços;
V – apoiar e orientar a elaboração e proposição de instrumentos normaBvos que sejam afetos à saúde no sistema prisional;
VI – monitorar e avaliar os indicadores relacionados à saúde no sistema prisional;
VII – planejar, monitorar e avaliar a execução orçamentária relacionada à Atenção à Saúde Penitenciária; e
VIII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Gerência de Práticas Integrativas em Saúde
Atribuições:
I – promover e apoiar a implementação da Política Distrital de Práticas Integrativas em Saúde (PDPIS);
II – planejar, executar, acompanhar e avaliar os processos educaBvos específicos de práBcas integrativas em saúde;
III – promover a arBculação intersetorial para fortalecimento da PolíBca Distrital de práBcas integrativas em saúde, em parceria com as Regiões de Saúde;
IV – parBcipar da elaboração dos protocolos e fluxos assistenciais, para a inserção das práBcas integrativas em saúde na operacionalização do cuidado de forma transversal;
V – monitorar e avaliar os indicadores relacionados às práticas integrativas em saúde;
VI – planejar, monitorar e avaliar a execução orçamentária relacionada às práBcas integraBvas em saúde;
VII – avaliar e propor a atualização da Política Distrital de Práticas Integrativas em Saúde; e
VIII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.