Crianças e adolescentes órfãos em decorrência da covid-19 agora têm lei que assegura direitos
Crianças e adolescentes órfãos em decorrência da covid-19 agora têm lei que assegura direitos
Lei nº 7.143 prevê programa de proteção social e atenção psicológica, dando mais um amparo à vulnerabilidade da infância e adolescência
Jurana Lopes, da Agência Saúde-DF | Edição: Margareth Lourenço
A Lei nº 7.143, de 20 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (30), prevê diretrizes para a implantação de programa de proteção social e atenção psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da covid-19. A lei prioriza o atendimento aos que enfrentam situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. A Lei é de autoria dos deputados distritais Eduardo Pedrosa (União Brasil) e Arlete Sampaio (PT).
“A Gerência de Serviços de Psicologia, subordinada à Diretoria de Saúde Mental, entende como relevante a nova Lei por trazer mais um amparo à vulnerabilidade da infância e adolescência. Destacamos que a rede de atenção à saúde estrutura-se de forma a dar assistência as crianças e adolescentes conforme sua demanda, considerando desenvolvimento, agravos e territorialidade”, explica a gerente de Serviços de Psicologia da Secretaria de Saúde, Mirna Dutra.
Entre as diretrizes previstas pela nova Lei, no âmbito da Saúde está a garantia de atenção psicossocial, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), das crianças e adolescentes, bem como de suas famílias substitutas, quando for o caso; garantia de atenção multiprofissional, visando ao desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes órfãos; prestação de informações aos familiares a respeito dos serviços públicos de saúde mental disponíveis para acompanhamento psicológico das crianças e adolescentes, estendido aos familiares.
Crianças e adolescentes órfãos da covid-19 terão apoio psicológico com nova lei. Foto: Breno Esaki/Agência Saúde-DF
Além disso, incentivo a ações que integrem o atendimento e apoio à saúde mental e a assistência social, fomentando-se o acolhimento de crianças e adolescentes que se tornaram órfãos por seus familiares ou por pessoas com as quais tenham vínculo afetivo, para que se forneça a proteção necessária e se evitem situações de risco.
Mirna destaca que a porta de entrada nos serviços de saúde mental para toda criança e adolescente, bem como para toda população, é a Atenção Primária à Saúde. Ela ressalta que é de suma importância que esse fluxo seja respeitado, pois trata-se da lógica do cuidado estabelecida pelo modelo de Atenção à Saúde.
“A Atenção Primária à Saúde é a coordenadora e integradora do cuidado em cada região de saúde, sendo assim, capaz de atender a maior parte das demandas da população, evitando acesso de demandas não urgentes a serviços especializados e permitindo que estes atendam casos mais graves e complexos oportunamente”, informa.
Ao ser detectadas demandas mais específicas que exijam uma abordagem psicossocial especializada, o fluxo para esses serviços de saúde mental, que possuem psicólogos em suas equipes multiprofissionais, estão estabelecidos pelas notas técnicas: nota técnica sobre o fluxo de encaminhamento de estudantes da rede pública de ensino do DF com demandas de saúde mental e/ou dificuldades no desenvolvimento e aprendizagem; e nota técnica sobre os critérios para encaminhamento de Crianças e Adolescentes para os Serviços de Saúde Mental Infantojuvenil da Atenção Secundária.