Decisão do TRF garante que enfermeiros prescrevam medicamentos
Decisão do TRF garante que enfermeiros prescrevam medicamentos

Profissional também pode solicitar exames
O Tribunal Regional Federal (TRF) suspendeu os efeitos de uma decisão que impedia os enfermeiros da Secretaria de Saúde de prescrever medicamentos e solicitar exames de pacientes atendidos por Programas de Saúde Pública no Distrito Federal. Em uma Ação Ordinária ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina, estavam suspensos os efeitos da Portaria 218/2012, da Secretaria de Saúde, que autorizava a atuação dos enfermeiros no diagnóstico e tratamento de doenças como Aids, dengue, asma, diabetes, tuberculose, hipertensão arterial, entre outras, de acordo com protocolos pré-estabelecidos em 18 programas de saúde pública desenvolvidos pelo Governo do Distrito Federal.
Por meio de um pedido de suspensão de liminar, a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) sustentou a legalidade da referida portaria, destacando que essas atribuições descritas para os enfermeiros também constam de outros diplomas legais, como a Lei Federal 7.498/2006, que regulamentou o exercício da profissão, a Resolução 03/2001 do Conselho Nacional de Educação, que fixou o currículo do curso de enfermagem, e a Resolução 195/1997 do Conselho Federal de Enfermagem, não representando, portanto, ampliação de atribuições inerentes à profissão nem representando impedimento para que os médicos também façam prescrições subsequentes.
De acordo com a normatização da Secretaria de Saúde, a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames complementares pelo enfermeiro, além de seguir os protocolos de conduta definidos pela Secretaria de Saúde, devem ser feitas em receituário padronizado pelo órgão, com a devida identificação do profissional e com toda a responsabilidade ética e legal prevista para o desempenho da profissão. Entre os Programas de Saúde em que atuam esses enfermeiros ainda estão os de atenção integral à saúde da criança, do idoso, da mulher, de adolescentes, de vítima de acidentes e violências, de rotina de tratamento de feridas e de farmácias vivas do SUS.
Informações da PGDF