Esforço para tirar a saúde pública da crise
Esforço para tirar a saúde pública da crise

Depois de 30 dias em situação de emergência, secretaria consegue reabrir leitos de UTI e comprar remédios, entre outros avanços
BRASÍLIA (19/2/2015) — Medicamentos de volta às prateleiras, ambulâncias e caminhões recuperados, leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) reabertos. O balanço dos 30 dias de situação de emergência na saúde pública do Distrito Federal mostra o trabalho da Secretaria de Saúde no período para sair da crise. "A situação era bem preocupante, mas muita coisa foi feita. O nosso esforço é grande e eu tenho que reconhecer que a equipe está trabalhando de uma forma muito intensa", observa o titular da pasta, João Batista de Sousa.
Dos 314 remédios que estavam em falta no início do ano, 240 já tiveram o estoque reposto. Até agora, R$ 30,4 milhões foram empenhados para a compra de medicamentos essenciais, especiais e regulares. Além disso, realizaram-se 11 pregões eletrônicos para compra de 103 itens, entre material de consumo e medicamentos, com investimento total de R$ 38,6 milhões. "Os pregões são a forma mais econômica de assegurar o abastecimento da rede pública", explica Sousa. Além de mais transparente, o modelo de compra garante preço mais em conta.
A rede pública do DF conta com 440 leitos de unidade de terapia intensiva, incluindo os conveniados. Destes, 101 chegaram a ser fechados por falta de pessoal ou de manutenção. Até agora, 23 já foram reabertos. Outra melhoria visível se deu na frota da Secretaria de Saúde. Das 65 ambulâncias, 35 estavam paradas; dessas, 28 foram recuperadas. Os 19 caminhões da pasta estavam praticamente fora de operação, com apenas três funcionando. Após investimentos em manutenção, mais 12 voltaram a circular.
Contratação de pessoal - "A população estava praticamente desassistida em muitos aspectos, sobretudo quanto ao abastecimento de medicamentos e insumos", continua o secretário de Saúde. Além da falta de remédios, Sousa lista como os maiores gargalos encontrados o déficit de pessoal, estimado em torno de 4 mil a 4,5 mil servidores, e as dívidas com fornecedores.
Embora esteja impedido de contratar novos servidores por ter atingido o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal — conforme o relatório de gestão fiscal do último quadrimestre de 2014 —, o governo pode repor vagas deixadas por aposentadorias, exonerações ou mortes de funcionários — casos que significam 1.000 postos na saúde. Sousa avalia junto ao governo como poderia ser feita a contratação de concursados ainda não nomeados. Nem todas as vagas serão repostas de imediato, mas áreas críticas como clínica médica, pediatria, anestesia e UTI poderão ser reforçadas com novos profissionais.
Quanto às dívidas, R$ 767 mil foram investidos na quitação com fornecedores de óleo e gás das caldeiras hospitalares — essenciais para a esterilização de materiais cirúrgicos, por exemplo. A manutenção da rede pública de saúde foi fortalecida com a emissão de notas de empenho para as empresas que fazem o serviço. Com os R$ 3,2 milhões empenhados, todas as unidades estão agora cobertas com os serviços de manutenção.
O governo promoveu ainda diálogo com credores que interromperam serviços essenciais ou não aceitaram novos empenhos. A situação crítica pela qual passa o Distrito Federal foi apresentada a eles e, em muitos casos, as atividades foram retomadas. "Nós vamos sair da situação de emergência, vamos sair da crise, acho que antes do que eu imaginava. Mas isso não é suficiente, é preciso ter uma transformação, é preciso fazer alguma coisa diferente", ressalta o secretário. Sousa lembra da importância de reforçar iniciativas na atenção primária, como o programa de Saúde da Família, que cobre hoje apenas 27% do Distrito Federal. A meta é chegar a 2018 com 80% de cobertura.
Entenda o caso - Para declarar a situação de emergência na saúde, o governo do DF encontrou amparo legal no Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011. A lei prevê três situações que justificam "emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública": epidemiológicas (surtos ou epidemias); de desastres naturais; e de desassistência à população. O Distrito Federal se encaixa nessa última, definida como "casos que colocam em risco a saúde dos cidadãos por incapacidade ou insuficiência de atendimento à demanda e que extrapolam a capacidade de resposta das direções estadual e municipal do SUS [Sistema Único de Saúde]". A Portaria nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011, que regulamenta o Decreto nº 7.616, também foi consultada.
A decretação de situação de emergência está prevista, ainda, no artigo 100, inciso XXV da Lei Orgânica do Distrito Federal, que relaciona a medida como uma das atribuições do governador.