17/05/2020 às 11h22

GDF altera decreto que multa quem for flagrado sem máscara de proteção

O novo texto inclui multa de R$ 2 mil para pessoa física e de R$ 4 mil para pessoa jurídica

  A partir desta segunda-feira (18), quem for flagrado transitando em qualquer espaço e vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no âmbito do Distrito Federal, sem a utilização de máscaras de proteção será multado no valor de R$ 2 mil, se pessoa física, e de R$ 4 mil caso seja pessoa jurídica.   O decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de Covid-19, foi alterado neste sábado (16). O novo decreto, publicado na edição extra do Diário Oficial deste sábado (16), implica penalidade não só para pessoa física, mas passou a incluir multa de R$ 4 mil para pessoas jurídicas.   “Faremos uma força-tarefa com diversos órgãos do GDF para fiscalizar e, se necessário, autuar quem desrespeitar o decreto. No entanto, essa primeira semana ainda será de orientação, ou seja, o que chamamos de educação coercitiva. Se encontrarmos alguém sem máscara vamos orientar para a utilização, se houver resistência, esse cidadão será autuado e multado”, explica Manoel Neto, diretor da Vigilância Sanitária (Divisa).   As multas previstas no decreto serão aplicadas, privativamente, pelo DF Legal, Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa) e Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), constando do auto de infração o prazo de dez dias para apresentação de eventual impugnação junto ao órgão emitente do ato administrativo.   “Com essa pandemia e com o decreto, teremos que autuar indivíduos que tentarem desrespeitar as medidas de segurança sanitárias que a atual conjuntura determina. Já realizamos esse tipo de trabalho, mas em estabelecimentos, o que muda é que autuaremos pessoas físicas também, quem abordará as pessoas será a PM”, destaca o diretor.   PUNIÇÃO - As multas previstas no decreto deverão ser aplicadas em dobro e de forma cumulativa, se ocorrer reincidência ou infração continuada. O processo administrativo fiscal deve ser instaurado e seguirá o rito do órgão de fiscalização que aplicou a multa.   De acordo com Manoel Neto, a Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa) segue o seguinte rito: autua o cidadão, que tem o prazo de dez dias para defesa junto ao órgão. Depois disso, o auditor que fez a autuação tem direito de réplica e então é feita a instrução do processo, quando serão avaliadas as condições agravantes e atenuantes da situação encontrada. Só então, será feita a aplicação da penalidade. “É um processo que garante ampla defesa para quem for autuado”, esclarece Manoel Neto.   INTEGRAÇÃO - A fiscalização será feita por uma força-tarefa formada por diversos órgãos como Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF LEGAL); Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa);Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob); Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF_); Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF); Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF); Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF); Instituto Brasília Ambiental (Ibram); Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri); e Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal (Segov).     Jurana Lopes, da Agência Saúde Fotos: Breno Esaki, da Agência Saúde