12/04/2013 às 21h04

GDF oferece salários atrativos para médicos

Contratação temporária em pediatria e neonatologia


O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), da última quinta-feira (11), traz a publicação do edital para contratação por tempo determinado de profissionais da carreira médica, nas especialidades de neonatologia e pediatria. Os profissionais vão atuar nas regionais da Secretaria de Saúde do DF (SES/DF).
A SES oferece 100 vagas (50 em neonatologia e 50 em pediatria), com remuneração de R$ 10.412,00 para uma jornada de 20 horas semanais. Para quem fizer a opção de jornada de 40 horas, no ato da contratação, a remuneração será de R$ 20.824,00.

De acordo com secretário de Saúde, Rafael Barbosa, a contratação temporária de especialistas em neonatologia e pediatra vai preencher uma lacuna nessas áreas. “Atualmente a carência desses profissionais especializados na rede pública do DF é enorme bem como em outros estados. Esperamos que os salários oferecidos pela SES possam atrai-los”, destacou.

A inscrição será realizada somente de forma presencial, com a entrega do currículo na Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento, da Diretoria de Planejamento, Desenvolvimento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho e dos Profissionais da Subsecretaria de Gestão do Trabalho de Educação em Saúde, situada no SAIN s/nº, Parque Rural Estação Biológica, subsolo, Asa Norte. Os currículos serão encaminhados às bancas examinadoras para avaliação.

Entre as atribuições desses profissionais, na rede pública do DF destacam-se:

- Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica;

- Realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento;

- O médico pediatra deve ser capaz de realizar atendimento em serviços de emergência pediátrica, unidades de internação pediátrica, atendimento ao recém-nascido de baixo risco em alojamento conjunto e atendimento ao recém-nascido em sala de parto.

- O médico neonatologista deve ser capaz de realizar atendimento ao recém-nascido em unidades de terapia intensiva neonatal, unidades de cuidados intermediários neonatais, convencional ou canguru, alojamento conjunto e em sala de parto.

Requisitos básicos para ambas as especialidades: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, registro no Conselho de Classe (CRM), título de Especialista em Pediatria reconhecido pela Associação Médica Brasileira ou Residência Médica em pediatria, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; ou certificado de conclusão de Especialização em pediatria, realizada em Território Brasileiro e em Instituição Brasileira de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC), com duração de 2 (dois) anos e carga horária mínima de 1800 horas por ano, ou comprovar a atuação em atividades profissionais exclusivamente na especialidade de pediatria e/ou neonatologia nos últimos 3 (três) anos consecutivos.

Júlio Duarte