31/03/2014 às 18h50

Hospital de Samambaia realiza cirurgias de laqueadura

Por Iêda Oliveira, da Agência Saúde DFAtendimento à imprensa:(61) 3348-2547/2539 e 9862-9226

Cerca de 50 mulheres foram contempladas

O Hospital Regional de Samambaia (HRSam) voltou a realizar cirurgias de laqueadura em pacientes da regional que aguardavam pelo procedimento. A cirurgia é realizada aos sábados pela manhã, com uma média de seis laqueaduras. Desde fevereiro, quando teve início, 50 mulheres foram contempladas.

“Resolvemos implantar o procedimento para atender a nossa demanda de mulheres com indicação para a laqueadura via tradicional, que têm muitos filhos e desejam fazer o planejamento familiar”, explicou o diretor do HRSam, Élio de Aguiar.

“Esse é mais um serviço de qualidade, que estamos proporcionando às pacientes que têm o interesse e a indicação para a cirurgia”, complementa o coordenador-geral de Saúde de Samambaia, Manoel Solange Fontes Teles.

A laqueadura convencional é um método contraceptivo considerado definitivo, no qual as trompas são cortadas e as extremidades amarradas, a fim de interromper a passagem dos espermatozóides e do óvulo.

“É um procedimento cirúrgico, que dura em torno de 20 minutos e exige da mulher em torno de 15 dias de repouso”, esclarece o ginecologista e chefe da Unidade de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Regional de Samambaia (HRSam), Bruno Carneiro.

As pacientes que desejam realizar a laqueadura convencional no HRSam são encaminhadas por uma unidade básica de saúde, onde obtiveram todas as orientações e participaram da palestra sobre planejamento familiar, que é um dos requisitos obrigatório para a cirurgia. Para a marcação da consulta com a especialista do ambulatório do hospital, dentre outras exigências, é preciso a apresentação do termo de consentimento e ata de conferência registrada em cartório.

Para a esterilização voluntária é necessário ainda ter mais de 25 anos de idade e, no mínimo, dois filhos vivos, entre outras observações. As ações sobre o planejamento familiar são regulamentadas pela Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996.