02/05/2019 às 11h12

Lei que permite TPD é constitucional

Conselho Especial do TJDFT considerou legal lei distrital sobre o temaDa Ascom do TJDFT

      O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, reunido na terça-feira (30/4), julgou improcedente a ação que questionava a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.137, de 20 de abril de 2018, que criou a remuneração por Trabalho em Período Definido (TPDF), a ser paga aos servidores da Secretaria de Saúde do DF.   A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que alegou que a norma padece de vício de inconstitucionalidade, pois viola a vedação legal do desvio de função dos servidores públicos, a regra do concurso público, bem como o sistema constitucional de proteção ao trabalho.   A Câmara Legislativa, o governador e a Procuradoria-Geral do DF se manifestaram em defesa da legalidade da norma.   Apesar de o voto do relator ter sido em sentido contrário, declarando a inconstitucionalidade da norma, a maioria dos desembargadores aderiu ao voto divergente, que entendeu não haver nenhum tipo de vício e manteve a constitucionalidade.