Nota de esclarecimento - 6700
16/04/2018 às 22h42
Nota de esclarecimento - 6700
ESCLARECIMENTOS SOBRE A NOTA PUBLICADA PELA 2a. PROSUS EM RELAÇÃO AO HOSPITAL DA CRIANÇA E AO ICIPE Em relação à nota publicada pela 2a. PROSUS em 16.04.2018, informamos que: - O TCDF aprovou SIM as prestações de contas do contrato de gestão questionado na ação de improbidade, o que se comprova por meio dos Acórdãos TCDF 256/2016, 535/2016 e 600/2016, que dizem respeito às prestações de contas de 2011, 2012 e 2013. As prestações de contas de 2014, 2015 e 2016 já têm parecer da Controladoria Geral do DF, contendo sugestão de aprovação. - O Conselho de Saúde do DF aprovou SIM a contratação do Icipe, conforme se comprova por meio de decisão do próprio CSDF publicada na época. - Causa estranheza o fato do Icipe ter sido acusado por ausência de qualificação técnica quando nestes seis anos de gestão do Hospital da Criança conseguiu ser internacionalmente reconhecido pela sua excelência. - Soma-se a isso o fato de que esses mesmos gestores emprestaram sua qualificação para, junto com a sociedade, construir um hospital equipado e completamente ambientado ao atendimento da criança e do adolescente com doenças graves. - O que mais incomoda é o uso desregrado e inadequado de ações de improbidade para questionar atos comuns de gestão, na tentativa de criminalizar o Icipe e difamar seus gestores, desmoralizando-os perante a sociedade. A Promotora da 2a. PROSUS interpôs duas ações de improbidade, a primeira trata do Contrato de Gestão 01/2011 e a segunda trata do Contrato de Gestão 01/2014. Ambas estão sendo instruídas pela 7ª Vara da Fazenda Pública. Na primeira ação o MPDFT questiona a qualificação do Icipe como organização social e o contrato de gestão 01/2011. Foi nessa ação que o Icipe recebeu a condenação de não poder contratar com a administração pública por 3 (três) anos. Na segunda ação a Promotora repete toda a argumentação da primeira ação, questiona o Contrato de Gestão 01/2014 e inclui relatórios do Conselho de Saúde e CPI da Saúde, como forma de incriminar individualmente os gestores do Icipe. Esta ultima ação está em fase inicial, ou seja, não foi oportunizado ao Icipe apresentar suas razões de defesa, assim como não há apreciação do mérito pelo Judiciário. Os fatos narrados na Nota da 2a. PROSUS não fazem parte da Ação de Improbidade na qual o Icipe foi condenado. São enxertos de outros documentos e relatórios que reproduzem apenas partes convenientes. Como exemplo, esclarecemos que o citado relatório de Inspeção nº 1/2016 da CGDF, assim concluiu: “O ICIPE é uma organização social criada pela ABRACE, associação responsável pela construção do Hospital, a qual permanece contribuindo com melhorias na gestão do HCB, doando equipamentos e materiais hospitalares, medicamentos, e até mesmo captando recursos financeiros. Verifica-se, portanto, que embora o Contrato de Gestão preveja repasses financeiros por parte da SES/DF ao ICIPE, a fim de garantir a operação e manutenção do HCB, a ABRACE continua atuando em prol desse projeto com ações na organização, implantação e gestão das ações de assistência à saúde no HCB, preservando uma parceria com o GDF, com finalidade comum e de sucesso, nos aspectos já mencionados no presente relatório.” (p. 69) A CGDF emitiu esclarecimento próprio em relação à nota da 2a. PROSUS, que transcrevemos abaixo: “A Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF, por intermédio do Relatório de Inspeção no 1/2016 – DIACG/COAPP/SUBCI/CGDF realizou uma avalição global do nos Contratos de Gestão firmados entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e a Organização Social Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada-ICIPE. Cabe salientar que foram apresentados pontos que devem ser melhorados na gestão contratual, todavia foram observados inúmeros aspectos positivos não mencionados pelo MPDFT, a saber: [...] V – ASPECTOS POSITIVOS DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO COM O ICIPE 5.1 - ATINGIMENTO DAS METAS QUALITATIVAS Conforme já mencionado no presente relatório, o ICIPE apresenta um atingimento de metas qualitativas de 100% em quase todas as aferições, desde o início de suas operações, em 2011. Considerando que o atingimento de metas dos indicadores 1, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 estão estritamente relacionados à apresentação de dados, focamos nossos exames nos procedimentos adotados pelo ICIPE que demonstram o atingimento das metas dos indicadores 2 e 3. Adicionalmente, esses são concernentes à satisfação do usuário, métrica que qualifica legitimamente os serviços prestados. ...
- a) INDICADOR: Satisfação do Cliente
- b) INDICADOR: Serviço de Atenção ao Usuário / Ouvidoria