16/04/2018 às 22h42

Nota de esclarecimento - 6700

ESCLARECIMENTOS SOBRE A NOTA PUBLICADA PELA 2a.  PROSUS EM RELAÇÃO AO HOSPITAL DA CRIANÇA E AO ICIPE   Em relação à nota publicada pela 2a. PROSUS em 16.04.2018, informamos que:   - O TCDF aprovou SIM as prestações de contas do contrato de gestão questionado na ação de improbidade, o que se comprova por meio dos Acórdãos TCDF 256/2016, 535/2016 e 600/2016, que dizem respeito às prestações de contas de 2011, 2012 e 2013. As prestações de contas de 2014, 2015 e 2016 já têm parecer da Controladoria Geral do DF, contendo sugestão de aprovação.   - O Conselho de Saúde do DF aprovou SIM a contratação do Icipe, conforme se comprova por meio de decisão do próprio CSDF publicada na época.   - Causa estranheza o fato do Icipe ter sido acusado por ausência de qualificação técnica quando nestes seis anos de gestão do Hospital da Criança conseguiu ser internacionalmente reconhecido pela sua excelência.   - Soma-se a isso o fato de que esses mesmos gestores emprestaram sua qualificação para, junto com a sociedade, construir um hospital equipado e completamente ambientado ao atendimento da criança e do adolescente com doenças graves.   - O que mais incomoda é o uso desregrado e inadequado de ações de improbidade para questionar atos comuns de gestão, na tentativa de criminalizar o Icipe e difamar seus gestores, desmoralizando-os perante a sociedade.   A Promotora da 2a. PROSUS interpôs duas ações de improbidade, a primeira trata do Contrato de Gestão 01/2011 e a segunda trata do Contrato de Gestão 01/2014. Ambas estão sendo instruídas pela 7ª Vara da Fazenda Pública.   Na primeira ação o MPDFT questiona a qualificação do Icipe como organização social e o contrato de gestão 01/2011. Foi nessa ação que o Icipe recebeu a condenação de não poder contratar com a administração pública por 3 (três) anos.   Na segunda ação a Promotora repete toda a argumentação da primeira ação, questiona o Contrato de Gestão 01/2014 e inclui relatórios do Conselho de Saúde e CPI da Saúde, como forma de incriminar individualmente os gestores do Icipe.   Esta ultima ação está em fase inicial, ou seja, não foi oportunizado ao Icipe apresentar suas razões de defesa, assim como não há apreciação do mérito pelo Judiciário.   Os fatos narrados na Nota da 2a. PROSUS não fazem parte da Ação de Improbidade na qual o Icipe foi condenado. São enxertos de outros documentos e relatórios que reproduzem apenas partes convenientes. Como exemplo, esclarecemos que o citado relatório de Inspeção nº 1/2016 da CGDF, assim concluiu:   “O ICIPE é uma organização social criada pela ABRACE, associação responsável pela construção do Hospital, a qual permanece contribuindo com melhorias na gestão do HCB, doando equipamentos e materiais hospitalares, medicamentos, e até mesmo captando recursos financeiros. Verifica-se, portanto, que embora o Contrato de Gestão preveja repasses financeiros por parte da SES/DF ao ICIPE, a fim de garantir a operação e manutenção do HCB, a ABRACE continua atuando em prol desse projeto com ações na organização, implantação e gestão das ações de assistência à saúde no HCB, preservando uma parceria com o GDF, com finalidade comum e de sucesso, nos aspectos já mencionados no presente relatório.” (p. 69)   A CGDF emitiu esclarecimento próprio em relação à nota da 2a. PROSUS, que transcrevemos abaixo:   “A Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF, por intermédio do Relatório de Inspeção no 1/2016 – DIACG/COAPP/SUBCI/CGDF realizou uma avalição global do nos Contratos de Gestão firmados entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e a Organização Social Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada-ICIPE. Cabe salientar que foram apresentados pontos que devem ser melhorados na gestão contratual, todavia foram observados inúmeros aspectos positivos não mencionados pelo MPDFT, a saber: [...] V – ASPECTOS POSITIVOS DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO COM O ICIPE 5.1 - ATINGIMENTO DAS METAS QUALITATIVAS Conforme já mencionado no presente relatório, o ICIPE apresenta um atingimento de metas qualitativas de 100% em quase todas as aferições, desde o início de suas operações, em 2011. Considerando que o atingimento de metas dos indicadores 1, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 estão estritamente relacionados à apresentação de dados, focamos nossos exames nos procedimentos adotados pelo ICIPE que demonstram o atingimento das metas dos indicadores 2 e 3. Adicionalmente, esses são concernentes à satisfação do usuário, métrica que qualifica legitimamente os serviços prestados. ...
  1. a) INDICADOR: Satisfação do Cliente
Por fim, 97,81% dos entrevistados declarou que, sob o aspecto geral, o atendimento foi bom ou ótimo.
  1. b) INDICADOR: Serviço de Atenção ao Usuário / Ouvidoria
No quesito Ouvidoria a meta é dar encaminhamento adequado a 80% das queixas apresentadas. As queixas podem ser apresentadas no próprio hospital ou ao sistema de Ouvidoria do GDF. Quando apresentadas no HCB este alimenta o sistema de ouvidoria enquanto dá o encaminhamento devido a elas. Quando a queixa é processada no sistema de Ouvidoria do GDF, esta encaminha para o hospital que faz o devido tratamento e encaminha a resposta, em geral uma carta do Gestor do Hospital ao reclamante e alimenta o sistema de Ouvidoria com os dados da resposta. Os percentuais de atingimentos dessa meta nos meses de abril a junho de 2015 foram de 85%, 87% e 98%, respectivamente   5.2 - ATINGIMENTO DAS METAS QUANTITATIVAS Em análise ao atingimento de metas quantitativas, observou-se a superação reiterada das metas, indicando inclusive a necessidade de readequá-las a realidade operacional do HCB, conforme já mencionado no presente Relatório. ... 5.3 - PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO POR FONTES EXTERNAS Entre os dias 19 e 23 de maio de 2014, a empresa Soma Opinião & Mercado executou uma pesquisa de satisfação por meio de 361 questionários estruturados e distribuídos de maneira proporcional entre os dias e horários de funcionamento do Hospital, contemplando 28 questionamentos, conforme seu relatório. A empresa indicou uma margem de erro de 5%. O resultado da pesquisa revelou que “o grau de satisfação, de uma maneira geral, em relação ao Hospital supera os 99%” ... 5.4 - SATISFAÇÃO DO PÚBLICO INTERNO Além da análise do público externo, observou-se que, de acordo com pesquisa realizada internamente em fevereiro de 2015, 91% dos funcionários afirmou gostar do trabalho que realiza, 90% se declarou satisfeito com a forma pela qual a instituição contribui para a sociedade e 88% sente orgulho ao dizer que trabalham no HCB. ... 5.5 - ASPECTOS AMBIENTAIS DO HOSPITAL Em visitas ao Hospital, realizadas em 25/02 e 07/04/2016, a equipe da auditoria observou que se trata de ambiente limpo, adaptado às necessidades de seu público alvo, como a existência de pias e vasos sanitários em tamanhos e alturas que facilitam o uso dos banheiros pelo público infantil, lúdico considerando ser voltado para crianças e jovens, confortável aos pacientes e respectivos parentes/acompanhantes, organizado, e tranquilo. ... 5.6 - VOLUNTARIADO O Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB) tem um Programa de Voluntariado que mobilizou cerca de 260 voluntários no ano de 2015. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, social ou afins. A atividade é exercida após o candidato ao voluntariado passar por capacitação e assinar o Termo de Adesão que o inserirá no corpo de voluntários da ABRACE que atua no HCB. Neste termo constará o objeto e as condições de seu exercício, conforme Lei n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. [...]   Cabe salientar o desfecho do citado relatório, a saber:   Em vistas ao Hospital, realizadas em 25/02 e 07/04/2016, a equipe da auditoria observou que se trata de ambiente limpo, adaptado às necessidades de seu público alvo, como a existência de pias e vasos sanitários em tamanhos e alturas que facilitam o uso dos banheiros pelo público infantil, lúdico considerando ser voltado para crianças e jovens, confortável aos pacientes e respectivos parentes/acompanhantes, organizado, e tranquilo. Essas são características que facilitam a realização dos trabalhos dos profissionais ali inseridos O ICIPE utiliza profissionais de saúde com vínculo funcional com a Administração (servidores públicos concursados e lotados na SES/DF) para compor seu quadro de funcionários, cujos salários são pagos normalmente pela SES/DF e descontadas as cargas horárias trabalhadas no HCB (máximo de 40 horas/semanais) nas prestações de contas trimestrais. Os funcionários contratados pelo ICIPE são celetistas, com plano de carreira e salários bem definidos. Pesquisas demonstram alto grau de satisfação por parte dos profissionais de saúde cedidos part-time pela SES/DF, devido ao ambiente de trabalho apresentar consultórios, insumos básicos e os equipamentos hospitalares necessários, tanto ao atendimento normal como emergencial, diferindo-se largamente das estruturas precárias encontradas hospitais da rede do GDF, conforme veiculado constantemente pela mídia. ... O ICIPE é uma organização social criada pela ABRACE, associação responsável pela construção do Hospital, a qual permanece contribuindo com melhorias na gestão do HCB, doando equipamentos e materiais hospitalares, medicamentos, e até mesmo captando recursos financeiros. Verifica-se, portanto, que embora o Contrato de Gestão preveja repasses financeiros por parte da SES/DF ao ICIPE, a fim de garantir a operação e manutenção do HCB, a ABRACE continua atuando em prol desse projeto com ações na organização, implantação e gestão das ações de assistência à saúde no HCB, preservando uma parceria com o GDF, com finalidade comum e de sucesso, nos aspectos já mencionados no presente relatório. Para a Diretoria Técnica da entidade, no modelo de gestão do HCB, os médicos, os usuários e o Estado puderam se unir para dar o melhor de cada um: “Ele é público, 100% SUS e usa instrumentos de gestão privada. E o cidadão é quem ganha como isso”. (Correio Braziliense, edição de 20/03/2016). ... Conforme demonstrado no presente Relatório, as falhas encontradas na execução dos contratos são, em sua maioria, originadas pela ineficiência da Administração Pública do DF, seja no atraso no repasse dos recursos financeiros, na morosidade nas ações atinentes ao GDF, ou nos atrasos no procedimento de controle por parte da comissão nomeada para acompanhamento da execução dos contratos de gestão, de forma concomitante. Em resumo, a SES/DF não atua adequadamente no controle nos contratos de gestão, além de não efetuar a devida publicidade e transparência dos atos relacionados ao contrato, inclusive deixando de comunicar ao Conselho de Saúde do Distrito Federal, instância institucionalizada de controle social na área de saúde. [...] O  trabalho de auditoria mais recente da CGDF realizado no Hospital da Criança de Brasília – HCB é o Relatório de Auditoria no  83/2017 – DIGOV/COIPG/SUBCI/CGDF, de 5 de julho de 2017, que se refere ao exame de regularidade de atos e fatos relacionados à Prestação de Contas Anual do Contrato de Cestão n° 1/2014, relativo ao exercício de 2016, o qual conclui: [...] IV - CONCLUSÃO Em face dos exames realizados e considerando as demais informações, não foram constatadas impropriedades e/ou irregularidades no exercício em análise que comprometessem a gestões orçamentária, financeira, contábil e patrimonial da Unidade. [...]   Convém salientar que as contas de 2016 foram certificadas com REGULAR, o que é digno de destaque, tendo em vista que a minoria das contas dos gestores é assim avaliada pela CGDF.   Ao contrário do que foi afirmado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, o egrégio Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF já se manifestou formalmente à respeito de prestação de contas anual dos administradores do Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE, referente ao Contrato de Gestão n° 001/2011 – SES/DF, a saber:   DECISÃO Nº 535/2016 O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento da Prestação de contas anual do Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE, concernente ao Contrato de Gestão n° 001/2011 – SES/DF, referente ao exercício de 2013, objeto do apenso nº 060.005.830/2014; II – com fulcro no artigo 17, inciso I, da Lei Complementar nº 01/1994, combinado com o artigo 167, inciso I, do RI-TCDF, julgar regulares as contas dos administradores do Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE, nominados no subitem 2.1 da Informação nº 174/2015 – SECONT/2ªDICONT, referente ao exercício financeiro de 2013; III – considerar, em conformidade com o disposto no inciso I do artigo 24 da Lei Complementar nº 01/1994, os responsáveis indicados no item II quites com o erário distrital, no que tange ao objeto da PCA em exame; IV – aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator; V – determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que tome ações visando à correção das falhas objeto dos subitens 1.2 (Repasse de recursos realizados pela SES/DF ao ICIPE em atraso), 3.1 (Ausência de transferência ao patrimônio da SES/DF de bens adquiridos pelo ICIPE) e 4.3 (Relatórios da Comissão de Acompanhamento não publicados), bem como autorize que seja juntada cópia desta decisão nos autos em exame e do Relatório de Auditoria nº 08/2014 – DISED/CONAS/CONT/STC ao Processo nº 25.270/2014, visando a sopesar as mencionadas impropriedades quando do exame do aludido feito; VI – autorizar: a) a devolução do Processo nº 060.005.830/2014 à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF; b) o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências de sua alçada e posterior arquivamento. Presidiu a sessão o Presidente, Conselheiro RENATO RAINHA. Votaram os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE, PAULO TADEU e MÁRCIO MICHEL. Participou a representante do MPjTCDF Procuradora MÁRCIA FARIAS. Ausentes a Conselheira ANILCÉIA MACHADO e os Conselheiros INÁCIO MAGALHÃES FILHO e PAIVA MARTINS. SALA DAS SESSÕES, 23 de Fevereiro de 2016”   Ressalte-se que as críticas feitas no relatório da CGDF à falta de controle por parte da SES-DF diz respeito a gestões anteriores.   De todas as sucessivas gestões na SES-DF, ao longo dos anos de vigência dos Contratos de Gestão, destacam-se as mudanças promovidas pela atual gestão no sentido de garantir o adequado processo de acompanhamento e fiscalização, bem como de aprimorar a eficácia da utilização dos recursos públicos, sejam eles materiais ou humanos.   Em 2017, foi criada na SES-DF a Diretoria de Contratos de Serviços Assistenciais Complementares - DCSAC, com o objetivo de garantir todo o suporte administrativo às Comissões de Acompanhamento de Contratos, bem como aos executores de Contratos de Serviços Assistenciais, que exercem função similar, em função da na complexidade técnica envolvida na contratação desses serviços e da necessidade de se garantir a eficiência da execução, do acompanhamento e da fiscalização, além da transparência na prestação de contas e o aperfeiçoamento da oferta do serviço público de saúde à população assistida.   Com a criação da DCSAC, as ações referentes à execução do Contrato de Gestão, além dos demais de prestação de serviços assistenciais, passaram a ser conduzidas por essa diretoria, em conjunto com as áreas técnicas da SES-DF, tendo como consequência a concretização de mudanças importantes e até então não realizadas.   Com isso, o formato da Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão – CACG foi reformulado, tendo sido publicada em 10 de abril de 2017, no DODF nº 69, a Portaria nº 164, que instituiu não somente uma nova Comissão, formada por novos membros, mas também acrescentou novas regras, critérios, fluxos e competências para seus membros.   A despeito da previsão contratual da elaboração de relatório trimestral pela CACG (Cláusula Décima Sétima – Do Acompanhamento e da Avaliação de Resultados), com o intuito de aprimorar, tornando mais tempestivo e eficiente o acompanhamento do Contrato de Gestão e, ainda, tendo com suporte o § 1º do art. 8º da Lei n.º 4.081, de 04 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito do Distrito Federal e dá ouras providências, a Portaria n.º 164, em seus artigos 12, 13, 14 e 15, traz a obrigatoriedade de elaboração de relatório mensal de acompanhamento do Contrato, devendo inclusive, ser indicados os descontos aplicáveis, mensalmente, em conformidade com o Contrato de Gestão.   ​À vista disso, a partir da publicação da Portaria 164/2017, os relatórios gerenciais da CACG passaram a ser elaborados por mês e não mais por trimestre, tendo sido também aplicados os descontos pertinentes.   Além disso, a Portaria define de maneira prévia o cronograma das reuniões ordinárias mensais da CACG, que acontecem às terceiras quartas-feiras de cada mês, conforme disposto em seu art. 8º, XIV, contando com a participação de representante do ICIPE, prevista no art. 8º, XV.   Tais alterações favoreceram a implementação imediata de alterações de fluxos e procedimentos detectadas como necessárias, discutidas pontualmente entre ICIPE e SES, intermediadas pela DCSAC.   Foram também essas alterações que asseguraram celeridade e precisão ao trabalho realizado de revisão contratual, tendo sido discutidas e revisadas para cima as metas quantitativas e qualitativas pactuadas e até então inalteradas, sem aumento dos repasses previstos.