Nova norma regulamentará estabelecimentos odontológicos no DF
Nova norma regulamentará estabelecimentos odontológicos no DF

Legislação prevê mudanças na arquitetura e nomenclaturas de consultórios
BRASÍLIA (2/2/2015) — A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES) publicou no Diário Oficial do DF da última sexta-feira (30), a aprovação da Norma Regulamentadora das ações de Vigilância Sanitária para o funcionamento de todos os estabelecimentos assistenciais de odontologia. De acordo com a SES, o descumprimento da metodologia de trabalho constitui infração sanitária sujeita a penalidades.
Vale destacar que a Norma Regulamentadora abrange todas as instalações e o funcionamento desses consultórios, bem como aos laboratórios de próteses odontológicas. "Antes haviam apenas diretrizes esparsas e nossa função foi avaliar e unificar essa legislação, que passa a regular todo o setor", explicou o chefe do Núcleo de Planejamento da Subsecretaria de Vigilância Sanitária, Jorge Ramos.
Entre as mudanças previstas, algumas novidades chamam atenção. A SES destaca a exigência de um Projeto Básico de Arquitetura para os estabelecimentos. É importante frisar que apenas as novas instituições precisarão atender a essa questão. Quanto às já existentes, apenas àquelas que forem passar por reformas.
Ficou estabelecida também a diferenciação de nomenclatura entre consultório e clínica. Segundo a norma, no primeiro caso, estão todos aqueles que possuem apenas um equipamento (cadeira e demais assessórios) para atendimento do paciente. A partir de dois equipamentos, recebem o nome de clínica.
Penalidades
A normativa tem um prazo de 90 dias para entrar em vigor, a partir disso, a fiscalização será feita pelos auditores da Subsecretaria de Vigilância Sanitária. Os estabelecimentos odontológicos que não estiverem de acordo com o previsto em lei assinarão um termo com prazo para adequação, caso não obedeçam o descrito poderão sofrer sanções que vão de multa à interdição parcial ou total.
"Nosso objetivo não é fechar quaisquer dos estabelecimentos que ofertem esses serviços pelo DF, desde que a irregularidade verificada não implique na saúde do paciente", disse Jorge Ramos.
Exemplo
O protocolo de procedimentos para fiscalização a ser adotado pela Norma Regulamentadora deve servir para parâmetros de atuação para outros estados brasileiros. "Vários conselhos de odontologia já estavam aguardando a publicação das nossas normativas para adequarem às suas realidades", destacou o presidente do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO-DF), Samir Najjar.
De acordo com Samir, os profissionais reclamavam de que não havia um padrão na atuação dos fiscais e cada um cobrava as adequações de uma maneira. "Tentamos elaborar esse documento com base nas exigências dos trabalhadores, na adequação dos espaços, na montagem dos consultórios e, principalmente, nas peculiaridades dos profissionais do DF".