19/09/2013 às 17h52

Sancionada Lei que beneficia servidores da Assistência Pública à Saúde

Jornada de técnicos em saúde será reduzida

O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, sancionou nesta quinta-feira (19), no Palácio do Buriti, a Lei nº 1587/2013 que reestrutura a carreira de Assistência Pública à Saúde e beneficiará 23.833 servidores da Secretaria de Saúde.

Segundo o governador, a ação faz parte da política de valorização ao servidor. “Essa luta que hoje nós estamos resgatando é histórica. Nós profissionais da saúde e que atuamos há muitos anos na luta sindical, acompanhamos esse processo. Ter uma saúde de qualidade para o nosso povo é o compromisso de todo profissional de saúde que dedica sua vida para prestar uma assistência digna à população. E o nosso papel é oferecer saúde digna”, declarou.

O governador destacou ainda os investimentos na saúde como a inauguração das Clínicas da Família, Centros de Atenção Psicossocial e Unidades de Pronto Atendimento. “A ampliação dos serviços implica na necessidade de mais profissionais. Não se faz saúde sem pessoas, por isso contratamos em dois anos e oito meses, 13 mil servidores. Contratação recorde devido à situação extremamente precária que se encontrava a saúde pública quando assumimos”, afirmou.

O secretário de Saúde, Rafael Barbosa, comentou sobre a isonomia de carga horária dos servidores. “Essa é uma conquista, uma reivindicação antiga do segmento, que o governo com o compromisso realizar a reestruturação do serviço público, especialmente na saúde, hoje concretiza o sonho dos servidores dessa carreira”, disse.

“Tantos anos de lutas e de glórias, de lágrimas e de muitas conquistas, hoje podemos dizer que nós conquistamos que o servidor tenha a mesma carga horária”, relatou a presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do DF (Sindsaúde), Marli Rodrigues.

A Lei nº 1587/2013 trata de alteração da jornada básica de trabalho dos integrantes da carreira de Assistência Pública à Saúde, porém, sem alteração na tabela de vencimentos com efeitos financeiros programados para 01/09/2014, 01/09/2015 e 01/09/2016.

A partir de setembro de 2014, os ocupantes dos cargos de Técnicos em Saúde, que hoje cumprem 30 horas semanais, passarão para 24 horas semanais e em setembro de 2016, para 20 horas semanais.

Os cargos de Técnicos em Saúde, nas especialidades de Técnico de Enfermagem, Técnico em Nutrição, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Radiologia, Técnico em Medicina Nuclear, Técnico em Radioterapia, Técnico em Patologia Clínica, Técnico em Hemoterapia e Hematologia e Técnico em Anatomia Patológica passam a cumprir jornada de trabalho de 20 horas semanais, a partir de setembro de 2015.

Ainda de acordo com a Lei nº 1587/2013, os ocupantes dos cargos de Auxiliar em Saúde cumprirão jornada de trabalho de 24 horas semanais, a contar de 1º de setembro de 2014, e 20 horas semanais a partir do dia 1º de setembro de 2016.

Os auxiliares de enfermagem que comprovarem a formação de Técnico em Enfermagem poderão cumprir jornada de 20 horas semanais, a contar de 1º de setembro de 2015.

Patrícia Kavamoto