Saúde abre oportunidade para médicos mudarem de especialidade
Saúde abre oportunidade para médicos mudarem de especialidade
Mudança reforçará as equipes de Estratégia Saúde da Família e emergências.Ailane Silva, da Agência SaúdeFoto: Breno Esaki

Portaria nº 1.308, de 3 de dezembro de 2018, publicadas no Diário Oficial do DF nesta semana. A medida tem como objetivo suprir a carência de profissionais nessas duas áreas. “A mudança de especialidade é ato da rotina administrativa da pasta e, historicamente, tem sido de grande importância para provimentos em especialidades de relevância estratégica e assistencial, como Medicina de Família e Comunidade, Pediatria, Anestesiologia, entre outras”, destacou a subsecretária de Gestão de Pessoal, Mariane Morais. A subsecretária de Atenção Integral à Saúde (Sais), Martha Vieira, esclareceu que essa medida é uma solução frente aos limites legais de aumento de despesas para contratação de pessoal e, ainda, à dificuldade de prover profissionais médicos em algumas áreas. REFORÇO – “A baixa taxa de contratação, atingida por nomeações em concurso público, tem sido de apenas 48% para a carreira médica. Com isso, a mudança de especialidade permite aumentar a força de trabalho na especialidade pretendida sem aumento de despesa”, afirmou Martha Vieira. No caso da mudança para Medicina de Família e Comunidade, a expectativa é dar consistência às equipes de Saúde da Família e alcançar as metas de cobertura de 70% em 2018. “Já para Medicina de Emergência, foram nomeados 88 médicos neste ano e menos da metade assumiu o cargo público, o que não foi resolutivo para diminuir o déficit na rede”, completou a subsecretária da Sais. Os profissionais têm 10 dias, a contar da publicação da portaria, para solicitar a mudança, realizada conforme o interesse da Administração Pública. Findo esse prazo, ficam suspensas todas as mudanças de especialidade, conforme o texto original da Portaria nº 843, de 7 de agosto de 2018. MIGRAÇÃO – Para solicitar a mudança, o servidor faz um requerimento, de acordo com a lei da carreira médica (Lei nº 3.323, de 18 de fevereiro de 2004), e apresenta a documentação requerida pelo Anexo 1 da portaria. O médico que tiver especialização pode, através desse requerimento, solicitar sua mudança para atuar nas UBS como médico da família e comunidade ou para as emergências dos hospitais. Não poderão candidatar-se a essa mudança os servidores das especialidades de Cancerologia, Neonatologia, Terapia Intensiva Adulto, Terapia Intensiva Infantil e Anestesiologia.