07/05/2014 às 20h11

Saúde discute estratégia para Atenção Integral à Pessoa em Medida de Segurança

Por Patrícia Kavamoto, da Agência Saúde DF

Cuidados aos portadores de transtornos mentais envolvidos com a Justiça

As Diretorias de Saúde Mental (DISAM) e de Áreas Estratégicas (DIAE) da Secretaria de Saúde do DF (SES/DF) se reuniram nesta quarta-feira (7) para dar início à elaboração da “Estratégia Distrital para Atenção Integral à Pessoa em Medida de Segurança”. O objetivo é formular a linha de cuidados aos portadores de transtornos mentais envolvidos com a Justiça Penal.

O diretor de Saúde Mental, Augusto César de Farias Costa, um dos coordenadores do Grupo de Trabalho (GT), comenta que haverá outras três reuniões. “Esperamos que, ao fim dos encontros, o documento viabilize a articulação dos diversos atores envolvidos com a Medida de Segurança, na construção de uma linha de cuidado, como forma de subsidiar o Governo na criação e na implementação de unidade destinada às pessoas com transtorno mental que infringiram a Lei e estão sob Medida de Segurança”, afirma.

A SES/DF e a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF) coordenam o GT. “Apresentaremos essa estratégia como uma alternativa para atender essas pessoas de forma humana, digna, com resultado para a reinserção social. Queremos que não seja apenas uma política de Governo e sim uma política de Estado, para assegurar mediante essa Estratégia a atenção integral às pessoas que estão em cumprimento de Medida de Segurança no âmbito do DF”, comenta Augusto César.

O próximo encontro está marcado para 21 de maio, na sede da SES/DF.

Medida de Segurança

É o tratamento a que deve ser submetido o autor de crime com o fim de curá-lo ou, no caso de tratar-se de portador de doença mental, de torná-lo apto a conviver em sociedade sem voltar a cometer crimes.

O artigo 96 do Código Penal determina que o tratamento deve ser feito em hospital de custódia, nos casos em que é necessária a internação do paciente ou, quando não houver esta necessidade, o tratamento será ambulatorial (a pessoa se apresenta durante o dia em local próprio para o atendimento), com assistência médica.

O GT, instituído por meio da Portaria Conjunta nº04, de 03 de abril de 2014, entre a SES/DF e a SSP/DF, é composto por representantes de órgãos públicos e entidades afins da saúde mental e reinserção social envolvidas com a Medida de Segurança. São eles: SES/DF; SSP/DF; Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT); Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF); Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB/DF); Universidade de Brasília (UnB) e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (SEDEST).