03/03/2017 às 11h30

Saúde volta a conceder Gratificação de Titulação aos servidores

Benefício será de até 30% a mais no salário

BRASÍLIA (3/3/17) – A partir deste mês, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal voltará a conceder a Gratificação de Titulação (GTIT) aos servidores da pasta que tomaram posse a partir de 2010. O benefício, que pode chegar a até 30% a mais no salário, é regulamentado pela Portaria 94, publicada nesta sexta-feira (3), na página 8, seção II, do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

A nova regra tem o objetivo de cumprir a determinação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), além de recomendação da Controladoria-Geral do DF, que questionam o pagamento da gratificação quando há acúmulo de títulos de mesma natureza. Além de regularizar essa situação, racionalizando o pagamento, a pasta ampliará a concessão do direito a outros 2.552 servidores que ainda não recebiam o benefício.

Serão abrangidos pela publicação do texto, os servidores das carreiras de Assistência Pública à Saúde, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro, Médico, Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde.

Os servidores que sejam aposentados e pensionistas também terão direito ao incentivo, desde que os títulos adquiridos tenham sido concluídos antes da aposentadoria.

O QUE MUDA – A portaria muda os critérios para a concessão do benefício e, com isso, somente em duas hipóteses será permitida a acumulação. A primeira delas, permite que o servidor receba 8% a mais quando tiver curso de aprimoramento com carga horária mínima de 80h e, na última, acréscimo de 2% nos casos de conclusão de curso de atualização ou treinamento profissional na área de atuação e com carga horária mínima de 20h.

Nos demais casos, será concedido o total máximo de 30% de gratificação àqueles que tiverem título de doutorado devidamente registrado pelo órgão competente; de 20% para os servidores que possuírem mestrado; de 15% para as pessoas que concluírem pós-graduação ou nível de especialização lato sensu e com carga horária mínima de 360h. Não há acumulação nesses casos. Por exemplo: não se soma a gratificação por mestrado à gratificação por doutorado; no caso, fica a gratificação maior, de 30%, por doutorado.

FUNCIONAMENTO – Para que a mudança passe a valer, a portaria prevê que no prazo de 60 dias, contados a partir da publicação do documento, todos os servidores da rede devem fazer o recadastramento eletrônico dos títulos no Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRHNET) para que o percentual de gratificação concedido seja avaliado. O sistema está sendo desenvolvido pela Secretaria de Planejamento e Gestão e será disponibilizado nos próximos dias. Está previsto no texto que quem não realizar a atualização dos dados terá o direito suspenso.

Assim, após este prazo, serão recalculados os valores já concedidos anteriormente à criação da nova norma.

O servidor que tiver interesse em requerer a gratificação, deverá solicitá-la por meio do Sistema SIGRHNET, sendo que no pedido é preciso constar os documentos necessários digitalizados para que haja a comprovação. Desta forma, o benefício passa a ser concedido no mês seguinte ao da publicação da solicitação no DODF.

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