29/11/2023 às 15h56

Secretaria de Saúde estudará implementação da telemedicina nos três níveis de atenção

Ordem de serviço foi publicada em edição extra do DODF na última quarta (22). Modalidade está autorizada na rede da capital desde agosto de 2022

Larissa Lustosa, da Agência Saúde-DF | Edição: Natália Moura

O governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Saúde (SES-DF), deu mais um passo à instauração da telemedicina em toda a rede de Brasília. Publicada em edição extra do Diário Oficial (DODF) da última quarta-feira (22), a Ordem nº 10 (página 7) institui equipe de planejamento que irá estudar a implementação. O objetivo é expandir a oferta de serviços de saúde aos três níveis de atenção, de forma virtual.

Autorizada desde janeiro deste ano, a telemedicina permite o uso da tecnologia para fins de assistência, prevenção, promoção de saúde, educação e pesquisa. Foto: Tony Winston/Agência Saúde-DF

No âmbito da SES-DF, a telemedicina está autorizada desde agosto de 2022. O serviço consiste no uso da tecnologia para fins de assistência, prevenção, promoção de saúde, educação e pesquisa. Exemplo disso foi a cooperação entre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (ProadiSUS) com o hospital Israelita Albert Einstein, em junho deste ano. Por meio dela, 15 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) puderam ofertar teleconsultas com o auxílio de sete especialidades médicas.

Agora, a pasta avalia a ampliação da telessaúde. “No momento, temos a telemedicina na Atenção Primária. Mas há necessidade e interesse de expandir essa forma de trabalhar. A ordem de serviço foi criada, portanto, para elencar os membros do grupo de planejamento que irá elaborar um estudo técnico preliminar sobre a modalidade nas atenções secundária e terciária”, explica. A expectativa é utilizar a tecnologia como um todo: teleconsulta, teleinterconsulta telediagnóstico, teletriagem, telerregulação, telematriciamento.

Telemedicina

O método de atendimento virtual foi consolidado na rede pública e privada de saúde da capital em janeiro deste ano, por meio da Lei nº 7.215/2023. Na SES-DF, o serviço foi autorizado antes pela secretária de Saúde, Lucilene Florêncio, em 2022, pela Portaria nº 513.

A ordem de serviço criou grupo que estudará a ampliação dos serviços aos três níveis de atenção. Foto: Tony Winston/Agência Saúde-DF

Conforme a normativa, para ser realizada a assistência via telemedicina, é necessária a autorização do paciente ou do familiar responsável. O médico da rede possui autonomia na decisão de adotar ou não o método, podendo indicar a consulta presencial caso haja necessidade.

O texto também determina que os profissionais que realizarem o atendimento virtual devem ser capacitados sobre temas de bioética, segurança digital e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o uso de dados pessoais nos meios digitais.