17/12/2015 às 13h12

Tem início fiscalização em cantinas das escolas do DF

Além de coibir a venda de lanches que prejudicam a saúde dos alunos, equipes da vigilância sanitária verificam a estrutura funcional das áreas

BRASÍLIA (16/12/2015) - Equipes da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde começaram a fazer um pente fino nas cantinas das escolas do Distrito Federal. É o início da fiscalização do comércio de alimentos não saudáveis aos estudantes, normatizada pelo decreto número 36.900, publicado em 24 do mês passado.

O gerente de alimentos da Vigilância Sanitária, André Godoy, explica que a ação também avaliará a estrutura físico-funcional das cantinas. O foco inicial são as escolas públicas, em especial, um conjunto de 84 instituições demandadas pelo Ministério Público do DF. Posteriormente, estarão no alvo da fiscalização os colégios particulares.

"Muitas cantinas escolares foram notificadas em razão de sua estrutura, o que inclui não ter equipamentos apropriados, como refrigeradores. Quanto às novas normas do decreto, a maioria ainda comercializa refrigerante, balas, doces e frituras mas, por enquanto, só estamos alertando e orientado sobre esses itens, que devem estar dentro das normas no próximo ano", descreveu Godoy, ao informar que não é possível citar o nome das regiões onde a fiscalização ocorre para não atrapalhar o trabalho de fiscalização.

As inspeções, que têm como objetivo verificar a adequação da estrutura físico-funcional, têm como foco equipamentos de refrigeração, área de manipulação dos alimentos, armazenamento dos produtos, controle de temperatura, bem como uso de avental e protetor de cabelo.

Quanto à alimentação, fica proibida a comercialização de doces (balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, chocolates e confeitos em geral); refrigerantes, refrescos artificiais e bebidas achocolatadas; salgadinhos industrializados e biscoitos salgados tipo aperitivo.

Também estão cortados da lista as frituras em geral; pipoca industrializada e pipoca com corantes artificiais; bebidas alcoólicas e líquidos que contenham taurina ou inositol. Os donos dos estabelecimentos também devem ficar atentos quanto aos alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais.

No lugar dos itens citados, o decreto também prevê outros produtos, como frutas, legumes e verduras; suco natural ou de polpa de fruta; bebidas lácteas, iogurte e vitaminas de frutas naturais; e bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros similares) com frutas.

Os alunos também podem se alimentar com sanduíches naturais (sem maionese); pães integrais; bolos preparados com frutas, tubérculos, cereais ou legumes; tortas e salgados assados; e produtos ricos em fibras: biscoitos integrais, barras de cereais sem chocolate, entre outros produtos similares.

"Hoje, a sobrepeso e a obesidade atingem cerca de 50% da população brasileira. A escola é o lugar onde aprendemos. Por isso, a reeducação alimentar é mais importante do que imaginamos para prevenir a hipertensão, diabetes, sobrepeso, bem como excesso de sódio, açúcar e gordura que são muitos danosos, principalmente, para os jovens que estão iniciando a vida", alertou Godoy.

O profissional destaca que a inspeção ocorrerá até que seja iniciado o período de férias escolares, e serão retomadas no início do ano, quando os estabelecimentos estarão sujeitos a advertência, interdição, apreensão das mercadoria e multa que varia de R$ 2 mil até R$ 1,5 milhão.

As regras também se aplicam a faixa de 50 metros de extensão a partir dos portões de acesso de estudantes do local em que se situar a escola.