CAPS I Brazlândia

Endereço: Quadra 01, AE 2, Setor Veredas – Brazlândia/DF.
Telefone: (61) 2017-1300 (Ramal 3978).
E-mail: capsbrz@gmail.com
Horário de atendimento: De 7h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Prioridade de atendimento: Pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e os obesos nos termos da lei.
Acessibilidade: Sim.
Estacionamento Público: Sim.

Descrição

O Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I Brazlândia compõe um ponto de atenção estratégico da Rede de Atenção Psicossocial e se constitui como um serviço de saúde de caráter aberto e comunitário. Oferta atendimento às pessoas com grave sofrimento psíquico, incluindo aqueles decorrentes do uso de álcool e outras drogas, em sua área territorial, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial.
A assistência em saúde mental é realizada por equipe multiprofissional que atua sob a ótica interdisciplinar, composta por: psiquiatras, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais e equipe de enfermagem.
As atividades no Centro de Atenção Psicossocial são realizadas prioritariamente em espaços coletivos (grupos, assembleias de usuários, reunião diária de equipe), de forma articulada com os outros pontos de atenção da rede de saúde e das demais redes. O cuidado, no âmbito do CAPS, é desenvolvido por intermédio de Projeto Terapêutico Singular, envolvendo em sua construção a equipe, o usuário e sua família.

Formas de Acesso

O CAPS I Brazlândia é um serviço especializado de saúde mental, para pessoas de todas as faixas etárias com quadros graves e persistentes de transtorno mental, incluindo aqueles com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas. Possui caráter aberto e comunitário, acolhendo pessoas com demandas espontâneas ou encaminhadas por outro dispositivo da Rede de Saúde ou da Rede Intersetorial (Assistência Social, Educação, Judicial). Por possuir caráter comunitário, o cidadão deve procurar, prioritariamente, o CAPS de sua região.
O primeiro acesso do cidadão ao CAPS I Brazlândia ocorre através do acolhimento, não havendo necessidade de agendamento prévio ou número máximo diário. O acolhimento está garantido a todo cidadão, que será acolhido por um profissional da equipe, que fará a classificação e estratificação da demanda para o CAPS ou para outro dispositivo da Rede.

Público Alvo

Atende pessoas de todas as faixas etárias, que apresentem intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles decorrentes do uso de álcool e outras drogas.

Requisitos

Para inserção do cidadão no tratamento no CAPS I Brazlândia, o usuário deve atender os seguintes requisitos:
⦁ Dificuldades graves relacionadas à manutenção do autocuidado, das atividades laborais e formação e manutenção de rede de apoio social, associadas a transtornos mentais; ou
⦁ Tentativa recente de suicídio (últimos 30 dias); ou
⦁ Ideação suicida recorrente, sem indicativos de risco imediato; ou
⦁ Presença de sintomas psicóticos (alucinações e delírios), desorganização e desinibição comportamental associados ao envolvimento em atividades com elevado potencial para consequências danosas (fugas de casa, comportamento sexual de risco, uso de substâncias psicoativas); ou
⦁ Alterações comportamentais com risco a si ou terceiros, com comprometimento da interação e comunicação social, associados a comportamentos repetitivos e interesses restritos ou a movimentos estereotipados, com necessidade de monitoramento contínuo e de medidas de proteção para prevenção de lesão grave; ou
⦁ Luto ou reações a eventos de vida associados a sinais de alerta, independentemente do tempo decorrido (ideação suicida, alucinações, perda da capacidade de autocuidado e de exercer atividades diárias); ou
⦁ Deficiência intelectual ou transtornos mentais decorrentes de lesões orgânicas, disfunção cerebral ou de doença física, com grave comprometimento da autonomia, da capacidade de tomar suas próprias decisões, de garantir sua segurança e de manter o autocuidado (higiene, alimentação, cuidados pessoais); ou
⦁ Traços de personalidade e padrões rígidos de funcionamento que levam a sofrimento pessoal, social ou ocupacional, com comportamentos que indiquem risco a si ou outrem e rede de suporte social e familiar comprometida (inclui os diagnósticos de transtornos de personalidade); ou
⦁ Transtornos mentais em que ocorra comprometimento das atividades diárias, da autonomia, da capacidade de cuidar de si e que indiquem necessidade de intervenções intensivas para o manejo (inclui os diagnósticos de transtorno depressivo maior, transtorno bipolar do humor, esquizofrenia, transtorno delirante persistente, transtorno esquizoafetivo); ou
⦁ Alta hospitalar recente (últimos 30 dias) de internação decorrente de crise psíquica; ou
⦁ Avaliação do estado mental para cumprir determinação judicial ou demandas de órgãos de controle (Defensoria Pública, Ministério Público, Varas de Família, da Promotoria de Defesa da Pessoa idosa, entre outros), com o objetivo de orientar a inserção do usuário na rede de saúde conforme fluxos dos serviços, à exceção de realização de perícia médica; ou
⦁ Quadros de transtornos mentais com os critérios acima, associados a padrões de uso de substâncias psicoativas que não caracterizem síndrome de dependência; ou
⦁ Uso Nocivo de álcool e/ou outras drogas: modo de consumo de uma substância psicoativa que é prejudicial à saúde física, psíquica, e traz consequências sociais, familiares ou ocupacionais; ou
⦁ Síndrome de Abstinência: conjunto de sintomas de gravidade variável que ocorrem quando de uma abstinência absoluta ou relativa de uma substância psicoativa consumida de modo prolongado. A síndrome de abstinência pode se complicar pela ocorrência de convulsões e delirium. Casos avaliados como moderados a graves devem ser encaminhados inicialmente à Rede de Urgência e Emergência – RUE; ou
⦁ Síndrome de Dependência: conjunto de fenômenos comportamentais, cognitivos e fisiológicos que se desenvolvem após repetido consumo de substância psicoativa, tipicamente associado a forte desejo de usá-la; à dificuldade de controlar o consumo; à utilização persistente apesar de consequências negativas; a maior prioridade dada ao uso da droga em detrimento de outras atividades e obrigações; ao aumento da tolerância pela droga e, ao estado de abstinência. Intoxicação ou abstinência agudas em graus moderado a grave devem ser inicialmente direcionados à RUE; ou
⦁ Rede de apoio gravemente disfuncional, ausente ou rompida; ou
⦁ Tentativa recente de suicídio (últimos 30 dias); ou
⦁ Plano específico para cometer suicídio; ou
⦁ Ideação suicida recorrente; ou
⦁ Presença de sintomas psicóticos (alucinações e delírios) com comprometimento significativo do comportamento alimentar (recusa alimentar persistente e/ou comportamentos purgativos recorrentes, com baixo peso e/ou dificuldade de ganhar peso); ou
⦁ Presença de sintomas psicóticos (alucinações e delírios) com risco de auto ou heteroagressividade; ou
⦁ Presença de sintomas psicóticos (alucinações e delírios), desorganização comportamental, desinibição comportamental associados ao envolvimento em atividades com elevado potencial para consequências danosas (fugas de casa, comportamento sexual de risco, abuso de substâncias psicoativas); ou
⦁ Agitação psicomotora aguda ou contínua com risco de auto e heteroagressividade; ou
⦁ Movimento estereotipado com necessidade de monitoramento contínuo e de medidas de proteção para prevenção de lesão grave; ou
⦁ Distúrbio comportamental com risco a si ou terceiros, com comprometimento da interação e comunicação social, associados a áreas restritas e repetitivas de interesse; ou
⦁ Alta hospitalar recente (últimos 30 dias) por internação decorrente de crise psíquica.

Formas de Prestação de Serviço

Acolhimento porta aberta (sem necessidade de agendamento prévio ou número máximo por dia), atendimentos individuais e em grupos/oficinas terapêuticas, visitas domiciliares, atendimentos familiares, reabilitação psicossocial, contratualização no território, articulação de rede.

Documentos Necessários

Documentos Pessoais: Documento oficial de identificação com foto, Cartão Nacional do SUS (Cartão SUS) e Comprovante de residência (recomendação, não obrigatório).
Observação: Para pessoas em situação de rua esses documentos não são exigidos.