Núcleo Regional de Atenção Domiciliar – NRAD Gama

Atendimento domiciliar e ambulatorial pelo Programa de Internação Domiciliar (PID DF) Cadastro de pacientes junto ao Programa de Oxigenoterapia Domiciliar (POD DF)

 

Descrição do serviço PID DF: Modalidade de atenção à saúde integrada às Rede de Atenção à Saúde (RAS), caracterizada por um conjunto de ações de prevenção e tratamento de doenças, reabilitação, paliação e promoção à saúde, prestadas em domicílio, complementar aos cuidados realizados na atenção básica e em serviços de urgência, substitutivo ou complementar à internação hospitalar, responsável pelo gerenciamento e operacionalização das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP).

 

POD DF: O Programa de Oxigenoterapia Domiciliar, com base no Consenso da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, tem como objetivo facilitar o acesso e organizar o acompanhamento dos pacientes que necessitam dessa terapêutica. Funciona por meio de contrato entre a SES/DF e empresa fornecedora do concentrador de oxigênio.

 

Requisitos de acesso PID DF: A atenção domiciliar, por meio do Programa de Internação Domiciliar do DF, é indicada para pessoas que, estando em estabilidade clínica, necessitam de atenção à saúde em situação de restrição ao leito ou ao lar de maneira temporária ou definitiva ou em grau de vulnerabilidade na qual a atenção domiciliar é considerada a oferta mais oportuna para tratamento, paliação, reabilitação e prevenção de agravos, tendo em vista a ampliação de autonomia do usuário, família e cuidador.

 

Considera-se elegível para atendimento por parte do NRAD o usuário AD2 e AD3, conforme pontuação no instrumento de “Classificação de complexidade assistencial do paciente em atenção domiciliar”, ou seja, usuário que com o fim de abreviar ou evitar hospitalização apresente:

I – Afecções agudas ou crônicas agudizadas, com necessidade de cuidados intensificados e sequenciais, como tratamentos parenterais ou orientações semanais para reabilitação da equipe multiprofissional;
II – Afecções crônico-degenerativas, considerando o grau de comprometimento causado pela doença, que demande atendimento no mínimo semanal;
III – necessidade de cuidados paliativos com acompanhamento clínico no mínimo semanal, com o fim de controlar a dor e o sofrimento do usuário; IV – prematuridade e baixo peso em bebês com necessidade de ganho ponderal, que demande atendimento no mínimo semanal da equipe multiprofissional.

É obrigatória a existência de cuidador 24 horas junto ao paciente, podendo ser pessoa (s), com ou sem vínculo familiar com o usuário, apta (s) para auxiliá-lo em suas necessidades e atividades da vida cotidiana e que deverá (ao) estar presente (s) no atendimento domiciliar. Critérios administrativos:

I – Residir na área de abrangência da equipe de acordo com o território sanitário constante no Plano Diretor de Regionalização (PDR) do DF;
II – Ter consentimento formal do paciente ou de familiares/cuidador por meio da assinatura do Termo de Esclarecimento e Responsabilidade padronizado;
III – Concordância e encaminhamento de médico assistente, com relatório minucioso, contendo dados relevantes para avaliação do quadro clínico do paciente;

Critérios assistenciais:
I – Possuir um responsável que exerça a função de cuidador. O mesmo não precisa ser necessariamente uma pessoa da família e escolhido por essa; mas precisa ser capacitado, com perfil adequado para essa atividade;
II – Apresentar condições seguras de acesso ao domicílio do paciente.
III – Contextos familiar, domiciliar, comunitário e ambiental adequados, a serem constatados pela EAD: condições mínimas de higiene e espaço; pessoas que se responsabilizem pelos cuidados com o paciente; saneamento; segurança para os membros da EAD e outros.
IV – Ter um médico que se responsabilize pela sua indicação.
Será inelegível para a atenção domiciliar o usuário que apresentar pelo menos uma das seguintes situações:
I – Necessidade de monitorização contínua;
II – Necessidade de assistência contínua de enfermagem;
III – necessidade de propedêutica complementar, com demanda potencial para a realização de vários procedimentos diagnósticos, em sequência, com urgência;
IV – Necessidade de tratamento cirúrgico em caráter de urgência; ou
V – Necessidade de uso de ventilação mecânica invasiva, nos casos em que a equipe não estiver apta a realizar tal procedimento.

O descumprimento dos acordos assistenciais entre a equipe multiprofissional e o usuário, familiar (es) ou cuidador (es) poderá acarretar a exclusão do usuário do serviço de atenção domiciliar, ocasião na qual o atendimento do usuário se dará em outro serviço adequado ao seu caso, conforme regulação local.

 

POD DF: O Programa de Oxigenoterapia Domiciliar do Distrito Federal utiliza como base para cadastro do paciente, critérios segundo a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (Simpósio Internacional de Oxigenoterapia e Ventilação Não Invasiva Domiciliar – São Paulo, abril, 2000), cujas indicações estão atreladas à documentação da presença de hipoxemia em gasometria arterial realizada com o paciente em doença estável, em ar ambiente e em repouso. Sendo assim, constituem indicações para Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada:
Oxigenoterapia de forma contínua a) PaO2 < 55mmHg ou SaO2 < 88%, ou b) PaO2 entre 56-59mmHg ou SaO2 = 89%, associado a: 1) edema por insuficiência cardíaca ou; 2) evidência de cor pulmonale ou; 3) hematócrito > 56%.
Oxigenoterapia intermitente
Oxigenoterapia durante exercício: a) SaO2 < 88% ou PaO2 < 55mmHg durante atividade física ou; b) Demonstração do aumento da tolerância ao exercício com O2 durante programa de reabilitação pulmonar.
Oxigenoterapia noturna: a) SaO2 < 88% ou PaO2 < 55mmHg durante o sono com evidência de cor pulmonale, eritrocitose, ou outro distúrbio físico ou mental atribuído a hipoxemia ou; b) quando a hipoxemia relacionada ao sono é corrigida ou melhorada pela suplementação de O2.

 

São critérios de exclusão ao programa:
– Condições de moradia incompatíveis com as necessidades mínimas do serviço como: impossibilidade de manter uma fonte de oxigênio na habitação e falta de condições mínimas para os cuidados na manutenção do equipamento disponibilizado, e residência de difícil acesso (critérios que serão avaliados pela empresa fornecedora do equipamento);
– Mudança de residência para região fora da área de abrangência do Programa (Brasília e cidades satélites);
– Impossibilidade, por qualquer motivo, de aderir ao tratamento de acordo com a prescrição médica;
– Persistência do tabagismo;
– Dificuldades do paciente e de familiares para entender os riscos associados com o tratamento e em manter as medidas de segurança adequadas; Enfermidades que não respondam à oxigenoterapia;
– Melhora gasométrica significativa, de modo a colocar o usuário fora dos critérios de inclusão (alta);
– Não uso ou uso inadequado do equipamento, causando danos tanto ao usuário quanto ao patrimônio;
– Necessidade de oxigênio apenas para inaloterapia; os critérios de exclusão são independentes entre si, portanto a presença de qualquer um deles gera motivo para excluir o paciente do serviço.

 

Formas de prestação dos serviços PID DF: Atendimento domiciliar e ambulatorial da equipe multiprofissional Entrega de kit de insumos mensal Encontros de cuidadores (processos de educação permanente e capacitações dos cuidadores)

 

POD DF: Visita para orientações quanto ao funcionamento e uso do equipamento de oxigenoterapia logo após a instalação; Empréstimo de cilindro portátil de oxigênio para consultas aos pacientes participantes do programa; Realização de ligações trimestrais para monitoramento do uso adequado do equipamento e orientações pertinentes; Visita semestral de monitoramento do funcionamento do equipamento e realização de orientações pertinentes.

Documentos necessários para o acesso ao serviço PID DF: Formulário de Avaliação de Desospitalização (FAD) com parecer favorável (Devolutiva do FAD) para admissão do paciente no NRAD ou Formulário de Avaliação por demanda espontânea com parecer favorável para admissão do paciente no NRAD; Termo de compromisso assinado e com firma reconhecida em cartório; Cópia do RG, CPF, cartão SUS, SES e comprovante de residência do paciente; Cópia do RG e CPF do cuidador/responsável pelo paciente;

POD DF: Relatório Médico para Admissão e Acompanhamento – Programa de Oxigenoterapia Domiciliar; Cópia do Cartão SUS; Cópia da Identidade e CPF do paciente; Comprovante de residência do DF com CEP (conta de luz atual e em nome do paciente ou familiar, comprovado o parentesco e coabitação); Termo de Responsabilidade e Esclarecimento assinado pelo paciente ou responsável legal com firma reconhecida em cartório; Telefones de contato. Horário de atendimento Segunda a sexta, de 07h às 19h Sábados e domingos, de 07h às 19h (quinzenalmente)

Telefone de Informação 3385-9912.