Acesso à informação
Site Participa DF - Todos os serviços de Ouvidoria e de Acesso à Informação em um só lugar e com login único.
O acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito fundamental do cidadão, garantido pela Constituição Federal de 1988.
No Distrito Federal, esse direito é regulamentado pela Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, elaborada nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011, conhecidas como Lei de Acesso à Informação – LAI.
A partir da LAI, o cidadão pode solicitar acesso a qualquer informação produzida ou custodiada pelo Estado, de acordo com os procedimentos, e prazos previstos, desde que não tenha caráter sigiloso.
A Lei de Acesso à Informação – LAI estabelece procedimentos e prazos para que todos os órgãos públicos prestem informações aos cidadãos, seja por meio da Internet ou por meio do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, que funciona nas ouvidorias do GDF de forma física ou eletronicamente, pelo Participa-DF.
O acesso à informação contribui para aumentar a eficiência do Poder Público, diminuir a corrupção e elevar a participação social, ou seja, fomentar a Cidadania. Acesso à informação: direito do cidadão e dever do Estado.
Nesta seção, como forma de prestação de contas à sociedade, é possível consultar dados sobre o funcionamento da SES-DF, ações, programas, despesas, contratos, servidores, dentre outros. Além disso, para mais informações o GDF disponibiliza para consulta o Portal da Transparência do Distrito Federal.
Guia: cartilha Lei de Acesso à Informação - LAI
cf. Lei Distrital nº 4.999/2012 (Acesso à Informação) - IN CGDF nº 02/2015 - Lei Distrital n° 5.221/2013 (Obrigatoriedade de disponibilizar na internet os dados da Rede Pública de Saúde que menciona no âmbito do DF) - Decreto nº 39.435/2018 (Sala de Situação/InfoSaúde)
PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
PLANOS DE AÇÃO
RESULTADOS ALCANÇADOS
cf. Lei Complementar Nº 101/2000 (LRF) - Lei Complementar Nº 131/2009 (Transparência) - Lei Distrital nº 4.999/2012 (Acesso à Informação) - IN CGDF nº 02/2015
cf. Lei Complementar Nº 131/2009 (Transparência) - Lei Distrital nº 4.999/2012 (Acesso à Informação) - IN CGDF nº 02/2015 - Portaria Conjunta nº 262/2019
cf. Lei Complementar nº 131/2009 (Transparência) - Lei Distrital nº 4.999/2012 (Acesso à Informação) - IN CGDF nº 02/2015 - Lei Federal nº13.019/2014 - Portaria de Consolidação GB/MS nº 01/2017 e nº 02/2017
cf. Lei Complementar Nº 131/2009 (Transparência) - Lei Distrital nº 4.999/2012 (Acesso à Informação) - IN CGDF nº 02/2015 - Decreto Distrital nº 37.437/2016 e suas alterações (Diárias e Passagens) - Portaria de Consolidação GB/MS nº 06/2017
cf. Lei Complementar Nº 131/2009 (Transparência) - Lei Distrital nº 4.999/2012 (Acesso à Informação) - IN CGDF nº 02/2015 - Lei Federal nº13.019/2014 - Portaria de Consolidação GB/MS nº 01/2017 e nº 02/2017 (Contratualização no SUS)
cf. Lei Complementar Nº 131/2009 (Transparência) - Lei Distrital nº 4.999/2012 (Acesso à Informação) - IN CGDF nº 02/2015 - Lei Distrital n° 5.221/2013 (Escala dos médicos) e Lei Distrital n° 5.802/2017 (Relação dos cargos em comissão e de provimento efetivo)
As informações referentes às perguntas frequentes da LAI já estão disponíveis para consulta no Portal do Governo do Distrito Federal
Atenciosamente,
Secretaria de Estado de Saúde
Atualizado em: novembro/2024
cf. Lei Complementar Nº 131/2009 (Transparência) - Lei Distrital nº 4.999/2012 (Acesso à Informação) - IN CGDF nº 02/2015 - IN TCDF nº 02/2018 - IN TCDF nº 01/2022
cf. Lei Complementar Nº 131/2009 (Transparência) - Lei Distrital nº 4.999/2012 (Acesso à Informação) - IN CGDF nº 02/2015
Normas, Regulamentações, Pareceres e Informativos cf. Lei Distrital n° 4999/2012 (Acesso à Informação) - IN CGDF nº 02/2015
cf. Lei Complementar Nº 131/2009 (Transparência) - Lei Distrital nº 4.999/2012 (Acesso à Informação) - IN CGDF nº 02/2015
cf. Lei Distrital nº 4.999/2012 (Acesso à Informação) - IN CGDF nº 02/2015