Clinicas Privadas

De acordo com a RDC 197, de dezembro de 2017, "O estabelecimento que realiza o serviço de vacinação deve estar devidamente licenciado para esta atividade pela autoridade sanitária competente” além de “estar inscrito e manter seus dados atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES". Ainda, de acordo com essa Resolução, compete aos serviços de vacinação "registrar as informações referentes às vacinas aplicadas no cartão de vacinação e no sistema de informação definido pelo Ministério da Saúde”, bem como a notificação da ocorrência de eventos supostamente atribuídos a vacinação e/ou imunização (ESAVI) conforme determinações do Ministério da Saúde.

Conforme a Lei nº 14.675, de 14 de setembro de 2023, que regulamenta os serviços privados de vacinação humana, o artigo 5º estabelece que é obrigação dos serviços de vacinação realizar o registro das seguintes informações no comprovante de vacinação, de forma legível, e nos sistemas de informação determinados pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS).

Desse modo, o Parecer Epidemiológico é um documento emitido pela Gerência de Rede de Frio (GRF/DIVEP/SVS/SES-DF), para complementar o processo de licenciamento feito pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal através da declaração de que o serviço privado de vacinação humana está apto ao lançamento dos dados referentes às doses aplicadas, no Sistema Nacional e também ao registro adequado de eventuais eventos adversos que venham a ocorrer.

Documentos necessários e etapas do processo de emissão e renovação do parecer