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Competências da Gestão de Custos na SES/DF
O Decreto Nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF Nº 241, em 20/12/2018, página 22, trata do regimento interno da SES-DF, Anexo Único, e das competências regimentais das unidades orgânicas, no Título II, Capítulo I Seção I, quando no Art. 28 trata das competências da Gerência de Custos Regionais – GEC, a saber:
Competências Regimentais da GEC¹
Art. 28. À Gerência de Custos Regionais – GEC, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Regionalizada, compete:
I-gerenciar o processo de implementação da Gestão de Custos na Secretaria, de acordo com as legislações vigentes;
II-apoiar e orientar as unidades nos processos apuração de custos dos serviços e analisar as informações produzidas;
III-prover as informações relacionadas aos custos dos serviços com ênfase na regionalização da saúde, quando pertinente;
IV-monitorar e analisar as informações de custos da Secretaria;
V-elaborar estudos em economia da saúde para processos decisórios quanto a aplicação de recursos; e
VI-executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação
Ainda no mesmos Decreto versa sobre as competências regimentais dos Núcleos de Gestão de Custos – NGCs, das unidades de saúde, a saber:
Competências Regimentais dos NGCs²
Art. 291. Aos Núcleos de Gestão de Custos – NGC, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas às Gerências de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, compete:
I-coletar, organizar, apurar e avaliar dados relacionados às despesas dos centros de custos;
II-monitorar a produção e os custos dos serviços prestados relacionados à atividade produtiva da unidade;
III-inserir os dados nos sistemas de informação de gestão de custos adotados;
IV-realizar análises críticas dos dados e apontar inconformidades em despesa e produção;
V-promover a troca de informações e a integração entre os núcleos de gestão de custos da região;
VI-sistematizar a apuração de custos e disponibilizar a informação;
VII-disponibilizar relatórios aos gestores regionais para subsidiar a tomada de decisão;
VIII-executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Link's:
¹ – DODF 241 20-12-2018 INTEGRA – p.22
² – DODF 241 20-12-2018 INTEGRA – p.49
Portaria da Gestão de Custos – SES/DF