Secretaria adquire canabidiol para pacientes com epilepsia
Secretaria adquire canabidiol para pacientes com epilepsia
Alline Martins, da Agência Saúde Foto: EBC
Os pacientes com epilepsia, tratados na rede pública de saúde do Distrito Federal, que tenham recomendação médica e atendam ao protocolo para uso de produtos à base de canabidiol, não precisam mais recorrer à Justiça para que a Secretaria de Saúde forneça o medicamento. Porém, é necessário seguir uma série de requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que a importação ocorra. O paciente precisa apresentar, na Anvisa, os documentos por ela exigidos, conforme orientações contidas no site http://portal.anvisa.gov.br/importacao-de-canabidiol, para obter uma Autorização de Importação individualizada. De posse da autorização de importação vigente, o paciente ou o seu responsável faz o cadastro pelo telefone 160, opção 3 e, no dia agendado, comparece à Farmácia do Componente Especializado (Alto Custo) da sua localidade levando também os documentos pessoais, além de receita médica, relatório médico e o Laudo para Solicitação e Autorização de Medicamentos. RENOVAÇÃO – “Como a autorização tem validade de um ano, os responsáveis pelos pacientes em tratamento precisam ficar atentos à necessidade de renovar este documento em tempo hábil”, alerta a subsecretária de Administração Geral, Marúcia Miranda. A solicitação deve ser feita da mesma forma que a primeira vez. A Anvisa editou uma legislação específica para o canabidiol, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 17/2015, a qual condiciona o uso do remédio à assinatura de Termo de Responsabilidade e Esclarecimento pelo paciente ou responsável, porque o medicamento não tem eficácia e segurança comprovadas. Além disso, o uso foi inserido na Portaria MS nº 344/1998, permitindo sua prescrição, mas mantendo a proibição de venda no Brasil. Como a Lei Distrital nº 5.625/2016 garante o fornecimento do canabidiol, no âmbito do DF, tornou-se necessário estabelecer um Arquivo em Anexo 1protocolo especificando as situações clínicas em que seu uso é permitido aos pacientes da rede SUS-DF. Desde 2015, a Secretaria de Saúde já comprou 206 unidades de produtos diversos à base de canabidiol. O valor total das compras foi de R$ 147.609,22. IMPORTAÇÃO – O processo de importação é complexo. Envolve diversos trâmites administrativos referentes à licitação, conversão de câmbio, conferência pela Receita Federal, pelo setor de desembaraço aduaneiro, pela própria Anvisa, entre outras variáveis que incidem sobre o tempo necessário à sua conclusão. Além disso, por se tratar de procedimento individualizado, a Secretaria de Saúde é proibida de manter estoques para atender eventuais demandas de forma imediata. A substância é derivada da planta Cannabis sativa, a maconha, e não é produzida no Brasil. O uso de produtos à base de canabidiol, para fins terapêuticos, é apontado por pesquisadores e pacientes que têm epilepsia e convulsões como um tratamento alternativo, pois os doentes não conseguem resultados com outros medicamentos.